
Resposta rápida: na Paraíba, sim, por força de lei estadual. A Lei estadual nº 14.707, de 24 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 25/09/2026, reconhece as pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como pessoas com deficiência, “para todos os efeitos legais, no âmbito do Estado da Paraíba”, e já está em vigor. Fora da Paraíba, e para benefícios federais como o BPC/LOAS, valem as regras federais: hoje, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A Lei nº 15.439/2026, que ainda não está em vigor, diz que o enquadramento como pessoa com deficiência depende dos critérios desse Estatuto, com avaliação quando necessária.
Muita gente pesquisa “DM1 é PCD” ou “diabetes tipo 1 tem direito a PCD” e encontra respostas que parecem contraditórias. Elas não são, quando se entende que existem duas leis diferentes, de alcances diferentes. Abaixo, explico cada uma.
O que diz a lei da Paraíba sobre diabetes tipo 1
A Lei nº 14.707/2026 é curta. Ela tem três artigos:
- Art. 1º: assegura às pessoas com diabetes mellitus tipo 1 “os mesmos direitos e garantias concedidos às pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, no âmbito do Estado da Paraíba”.
- Art. 2º: diz que o Poder Executivo “poderá regulamentar a presente Lei no que couber, para garantir a sua execução”.
- Art. 3º: a lei entra em vigor na data de sua publicação.
A lei é de autoria do deputado estadual Galego Souza, nasceu do Projeto de Lei nº 3.708/2025 da Assembleia Legislativa da Paraíba e foi sancionada pelo governador. Ela saiu na página 2 do Diário Oficial do Estado de 25/09/2026. O dia 24 é a data da lei, e o dia 25 é a data em que ela foi publicada no Diário Oficial.
Um ponto importante: a lei não traz uma lista de quais direitos passam a valer. Ela usa uma regra geral (“os mesmos direitos e garantias”). Pela redação, a ideia é que a pessoa com DM1 passe a ser alcançada pelas regras que o próprio Estado da Paraíba já prevê para pessoas com deficiência. Mas a lei não diz quais direitos estaduais concretos são alcançados nem como o DM1 deve ser comprovado. Como cada direito estadual tem a sua própria lei e o seu próprio órgão responsável, a forma de aplicar pode variar de um caso para outro, e o Executivo estadual pode editar um regulamento.
A lei da Paraíba vale para quem mora em outro estado?
Não. O próprio texto limita o alcance ao “âmbito do Estado da Paraíba”. Quem mora em Sergipe, Pernambuco, São Paulo ou qualquer outro estado não passa a ser considerado pessoa com deficiência por causa dessa lei.
Para o resto do Brasil, a referência é a legislação federal, além de eventuais leis do próprio estado onde a pessoa mora, que precisam ser conferidas uma a uma.
O que diz a lei federal: diabetes tipo 1 é PCD no Brasil?
A Lei federal nº 15.439/2026 foi assinada em 26/06/2026 e publicada no Diário Oficial da União em 29/06/2026. Sobre deficiência, ela diz duas coisas que precisam ser lidas juntas.
1. O enquadramento como PcD não é automático. O art. 2º diz que “o enquadramento da pessoa com diabetes mellitus tipo 1 como pessoa com deficiência, para quaisquer fins, é condicionado” aos critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O Estatuto, no art. 2º, considera pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode dificultar a participação plena na sociedade. Quando necessária, a avaliação é biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Expliquei isso com mais detalhes no post Diabetes tipo 1 é deficiência? E o que isso muda no BPC/LOAS.
2. Alguns direitos não dependem dessa avaliação. O art. 3º lista direitos assegurados às pessoas com DM1 “independentemente de avaliação biopsicossocial”. Entre eles: acesso a medicamentos e insumos para aplicar insulina e monitorar a glicose; porte e uso de glicosímetro, sensor, insulina e bomba de insulina na escola e no trabalho; pausas na escola, no trabalho e em provas de concurso para medir a glicose, aplicar insulina e se alimentar (“na forma de regulamento”, diz a lei); adaptação razoável na escola e no trabalho; e proibição de discriminação por causa da doença.
A lei federal ainda não está valendo. O art. 10 diz que ela entra em vigor “após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial”. Pela regra de contagem da Lei Complementar nº 95/1998 (art. 8º, § 1º), isso leva a 26/12/2026. Essa data é resultado de cálculo, não um anúncio oficial. Os detalhes estão no post A nova lei do diabetes tipo 1 já está valendo?.
Como as duas leis convivem
A Constituição Federal coloca a “proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência” entre os temas em que União, estados e Distrito Federal podem legislar juntos (art. 24, XIV). Nesse modelo, a União faz as normas gerais e os estados podem complementar (art. 24, §§ 1º e 2º). A Constituição também diz que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário (art. 24, § 4º).
De forma simples, o cenário hoje é este:
- Políticas, serviços e regras do Estado da Paraíba: a Lei estadual nº 14.707/2026 está em vigor desde 25/09/2026.
- Benefícios e direitos federais: seguem a lei federal. O BPC/LOAS, por exemplo, é regulado pela Lei nº 8.742/1993 e depende de avaliação médica e social feita por peritos médicos e assistentes sociais do INSS, entre outros requisitos.
- Direitos do art. 3º da lei federal (pausas, porte de insumos, adaptação, não discriminação): passam a valer em todo o Brasil, para quem tem DM1, a partir do início da vigência da lei federal. No caso das pausas, a própria lei diz que elas serão aplicadas “na forma de regulamento”.
Há um detalhe que deixa a questão em aberto: a lei federal foi publicada antes da lei estadual (junho de 2026), mas só entra em vigor depois dela (dezembro de 2026). Como as duas leis falam do mesmo assunto com palavras diferentes (“para todos os efeitos legais, no âmbito do Estado” de um lado, e “para quaisquer fins” condicionado ao Estatuto do outro), é possível que surja discussão jurídica sobre até onde vai a lei estadual, inclusive sobre qual regra da Constituição se aplica ao caso. Isso ainda não está resolvido, e não é possível afirmar hoje como os órgãos e os tribunais vão aplicar.
Como saber o que vale para o seu caso
Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos. Para tirar dúvidas sobre a sua situação, é possível buscar orientação jurídica individualizada pelo WhatsApp.
A lei da Paraíba dá direito ao BPC/LOAS?
Não muda as regras do BPC. O BPC é um benefício federal, pago pelo INSS, e segue a Lei nº 8.742/1993 (LOAS). Para fins de BPC, a LOAS considera impedimento de longo prazo aquele que produz efeitos por pelo menos 2 anos, e a concessão depende de avaliação médica e social do INSS, além do requisito de renda. Uma lei estadual não altera esses critérios.
Os critérios de renda, os documentos e o que costuma ser analisado no BPC estão no post BPC/LOAS para pessoa com diabetes: quem tem direito e como pedir.
O que a pessoa com DM1 da Paraíba pode fazer agora
Sem inventar procedimento que a lei não criou, alguns cuidados práticos fazem sentido:
- Guardar o laudo médico que confirma o DM1. É ele que mostra o diagnóstico. A lei federal, quando entrar em vigor, prevê no art. 6º que esse laudo terá validade indeterminada. Veja o que isso muda e o que não muda em Laudo de diabetes tipo 1 com validade indeterminada.
- Ao pedir um direito a um órgão do estado, citar a Lei estadual nº 14.707/2026 e levar o laudo. Guardar cópia do pedido e de qualquer resposta.
- Acompanhar a regulamentação. A lei permite que o governo estadual edite um regulamento. Se ele sair, pode trazer regras de comprovação ou de procedimento.
- Não confundir direito estadual com benefício federal. Para o BPC e outros direitos previstos em leis federais, valem as regras federais.
Perguntas frequentes
Quem tem diabetes tipo 1 e mora fora da Paraíba é PcD por causa dessa lei?
Não. A Lei nº 14.707/2026 vale apenas no âmbito do Estado da Paraíba. No resto do país, o enquadramento como pessoa com deficiência segue o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com avaliação quando necessária. A Lei federal nº 15.439/2026, quando entrar em vigor, reforça que o enquadramento depende dos critérios desse Estatuto.
A lei da Paraíba já está valendo?
Sim. O art. 3º diz que ela entra em vigor na data da publicação, que ocorreu no Diário Oficial do Estado de 25/09/2026. O governo estadual pode, se quiser, editar um regulamento.
A lei da Paraíba muda as regras do BPC/LOAS?
Não. O BPC é federal e depende de avaliação médica e social do INSS, impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) e requisito de renda, conforme a Lei nº 8.742/1993.
Fontes
- Diário Oficial do Estado da Paraíba, edição de 25/09/2026, página 2 (Lei nº 14.707, de 24 de setembro de 2026). Consulta em 16/10/2026.
- Assembleia Legislativa da Paraíba, SAPL: Lei Ordinária nº 14.707/2026. Consulta em 16/10/2026.
- Lei nº 15.439, de 26 de junho de 2026 (Planalto). Consulta em 16/10/2026.
- Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência (Planalto). Consulta em 16/10/2026.
- Lei nº 8.742/1993, LOAS (Planalto). Consulta em 16/10/2026.
- Constituição Federal, art. 24 (Planalto). Consulta em 16/10/2026.
- Lei Complementar nº 95/1998, art. 8º (Planalto). Consulta em 16/10/2026.
- Decreto nº 6.214/2007, Regulamento do BPC, art. 3º (Planalto). Consulta em 16/10/2026.
Orientação e contato
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Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos. João Bruno Nascimento Borges, advogado, OAB/SE nº 10.726.