
Resposta rápida: sim, desde que a condição tenha sido indicada na inscrição e o pedido de atendimento tenha sido confirmado pelo Inep. O Edital Inep nº 64/2026, que rege o Enem 2026, lista o diabetes entre as condições de atendimento especializado (item 4.2.1) e prevê o uso de medidor de glicose, sensor de monitoramento de glicose, bomba de insulina e medicamentos, com vistoria do chefe de sala (itens 4.2.1.1, 4.2.1.3 e 11.1.21). O celular, porém, continua obrigatoriamente desligado e lacrado no envelope porta-objetos (item 11.1.11). Por isso, o app do sensor no celular não serve para acompanhar a glicose durante a prova. As provas são em 8 e 15 de novembro de 2026.
Este texto foi escrito em 16/10/2026 a partir do edital publicado no Diário Oficial da União e das retificações publicadas até essa data. Abaixo, cada regra vem com o número do item, para que a família possa conferir no próprio documento.
Quando é o Enem 2026 e qual o horário?
Pelo item 1.3 do edital, as provas são aplicadas em 8 e 15 de novembro de 2026. Os itens 1.7 e 9.4 trazem o horário, sempre de Brasília em todos os estados:
- portões abrem às 12h e fecham às 13h;
- a prova começa às 13h30;
- termina às 19h no primeiro dia e às 18h30 no segundo.
Quem teve tempo adicional aprovado ganha 60 minutos em cada dia (item 4.3), e o término passa para 20h e 19h30 (item 9.4.1).
Em 2025, Belém, Ananindeua e Marituba (PA) tiveram datas próprias por causa da COP30 (item 1.3.1 do Edital Inep nº 52/2025). O edital de 2026 não prevê datas diferentes para nenhum município: a data é a mesma para todo o país (item 1.3).
O pedido de atendimento para diabetes ainda pode ser feito?
Não. Este é o ponto mais importante: em outubro de 2026 não há mais etapa aberta para pedir atendimento especializado por diabetes.
- O item 4.2.1.3 diz que quem pede atendimento para diabetes “deverá indicar a condição no ato da inscrição”.
- O pedido foi feito junto com a inscrição. O cronograma original (item 1.3) previa 25/05 a 05/06/2026. A retificação do edital publicada no Diário Oficial em 05/06/2026 prorrogou as inscrições e o pedido de atendimento até 12/06/2026, com resultado em 26/06 e recurso de 29/06 a 03/07.
- O item 4.7 diz que não se aceita documento ou pedido fora do sistema e do período de inscrição.
- A única exceção é o item 4.12, para acidente ou caso fortuito, isto é, uma condição que surgiu depois da inscrição (item 4.12.1). Esse prazo, ajustado pela mesma retificação de 05/06/2026, ia de 13/07 a 12/10/2026 e também já terminou.
Também foram conferidas as outras duas retificações publicadas no Diário Oficial. A de 17/06/2026 mudou só o prazo de pagamento da taxa. A de 07/10/2026 mudou apenas regras da inscrição automática de alunos da rede pública (itens 5.7.1 a 5.7.1.2). Nenhuma das três tocou nas regras sobre aparelhos, celular, alarme ou reaplicação.
O que a família pode conferir agora?
Mesmo sem prazo aberto, há o que verificar com calma:
- Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante): é lá que aparece se o pedido de atendimento foi aprovado ou reprovado (item 4.2.3.8).
- Cartão de Confirmação da Inscrição: sai na Página do Participante em data a ser divulgada pelo Inep (item 8.3). Pelo item 7.4, ele informa o local de prova e “a indicação do(s) atendimento(s)/recurso(s), caso tenha(m) sido solicitado(s) e aprovado(s)”. Vale conferir se o atendimento para diabetes aparece ali.
- Levar o cartão nos dois dias, como o próprio edital recomenda (item 8.3.2).
Se a inscrição foi feita sem indicar diabetes, o edital não traz caminho para incluir essa informação agora. Nesse caso, converse com a equipe médica sobre como passar o período da prova com segurança, sabendo que o celular ficará lacrado.
O que o edital do Enem 2026 diz sobre sensor, bomba e glicosímetro?
Para quem teve o atendimento aprovado, o edital prevê:
- Medidor de glicose, bomba de insulina e medicamentos: fazem parte do material próprio permitido, e “os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala” (itens 4.2.1.1 e 11.1.21).
- Sensor de glicose: o item 4.2.1.3 cita expressamente “glicosímetro ou sensor de monitoramento de glicose”, além de ampola, seringa ou caneta de insulina. Esses aparelhos também passam por vistoria do chefe de sala.
- O laudo precisava dizer isso: pelo mesmo item 4.2.1.3, o documento médico tinha de mencionar a necessidade dos aparelhos de medir glicose e/ou de aplicar insulina. O item 4.2.3 exige ainda nome completo, diagnóstico (descrição ou CID) e assinatura com registro do profissional.
Quem teve documento aprovado em edições de 2021 a 2025 não precisou reenviar, se o pedido era o mesmo (item 4.2.3.7).
Para entender como funcionam esses aparelhos, veja o texto sobre tecnologias para diabetes: sensor e bomba.
Posso usar o celular para ler o sensor durante a prova?
Pelo edital, não. O texto não abre exceção para o celular:
- O item 11.1.11 manda manter celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes “com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes”, no envelope porta-objetos lacrado, do ingresso na sala até a saída definitiva do local.
- O item 12.1.17 prevê eliminação de quem portar celular ou smartphone fora do envelope.
- O edital não menciona o celular como leitor de sensor em nenhum item.
Na prática, quem usa o sensor ligado a um app no celular fica sem essa leitura durante a prova. Para o Enem 2025, a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) recomendou que pessoas com diabetes tipo 1 usassem o glicosímetro na ponta do dedo ou o leitor próprio do sensor, para evitar problemas caso o sensor apite durante a prova. Essa orientação é da SBD, publicada em novembro de 2025, e não do edital. A escolha do aparelho para o dia da prova deve ser feita com o médico que acompanha o tratamento.
Como saber o que vale para o seu caso
Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos. Para tirar dúvidas sobre a sua situação, é possível buscar orientação jurídica individualizada pelo WhatsApp.
E se o alarme do sensor ou da bomba tocar na sala?
A regra geral do item 12.1.20 é dura: se um aparelho eletrônico, mesmo dentro do envelope, emitir “qualquer tipo de som, como toque ou alarme”, o participante é eliminado. Mas o mesmo item termina com uma ressalva: “exceto para os casos previstos no item 4.2.1.3 deste Edital”, que é justamente o item do atendimento para diabetes.
Dois cuidados na leitura:
- O edital não descreve o que a equipe de sala deve fazer quando o alarme toca, nem diz se a ressalva alcança o celular guardado no envelope.
- A ressalva está ligada ao item 4.2.1.3, ou seja, a quem indicou o diabetes na inscrição.
Por isso, vale combinar com a equipe médica, antes do dia, como os alarmes ficarão configurados no aparelho que vai para a sala.
O caso de 2024
No primeiro domingo do Enem 2024 (3 de novembro), um jovem com diabetes tipo 1 foi retirado da sala em Sobradinho (RS) depois que o celular, ligado ao sensor, emitiu um alerta de glicemia. A SBD publicou nota, em 05/11/2024, criticando a retirada. Segundo a imprensa, o estudante tinha 17 anos e o Inep informou depois que o pedido de reaplicação dele foi aceito.
Em 2025, a SBD informou que os candidatos com atendimento aprovado poderiam usar medidor de glicose, sensor e bomba de insulina. No edital de 2026, essa previsão está escrita nos itens 4.2.1.1, 4.2.1.3 e 11.1.21, e a ressalva ao alarme aparece no item 12.1.20.
Posso levar lanche e ir ao banheiro?
- Lanche: pode, e o chefe de sala pode vistoriá-lo (item 11.1.19). Recusar a vistoria sem justificativa é motivo de eliminação (itens 12.1.11 e 12.1.11.4). O edital não traz regra específica sobre água ou sobre alimento para tratar hipoglicemia, então o mais seguro é levar o lanche à vista para a vistoria.
- Banheiro: a partir das 13h, só com acompanhamento de um fiscal (item 11.1.17.1).
- Saída definitiva: só depois de duas horas de prova (item 11.1.35).
Leve também documento oficial com foto, original ou digital nos aplicativos oficiais aceitos (item 10.1), e caneta esferográfica preta de material transparente (item 11.1.30).
O que fazer se houver problema no dia da prova?
O edital prevê reaplicação em casos limitados. Ela não é automática e depende de pedido e de aprovação do Inep:
- Quem pode pedir (item 13.1): quem teve “prejuízo comprovado” durante a aplicação por problemas logísticos, como desastre natural, falta de energia ou “erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante”, e quem estava com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 13.1.1.
- Como pedir (item 13.2): pela Página do Participante, em data a ser divulgada pelo Inep. Pedido fora desse endereço ou período não é aceito (item 13.2.1).
- Problema logístico no primeiro dia (item 13.2.2): a pessoa deve comparecer ao segundo dia e pode pedir a reaplicação do primeiro.
- Atenção ao item 13.5: quem alegar indisposição ou problema de saúde durante a prova e não concluir, ou precisar sair do local, não pode voltar à sala e não pode pedir reaplicação.
- Só uma reaplicação (item 13.7).
O edital não prevê um formulário de ocorrência para o participante. Ele manda reportar ao chefe de sala problemas no caderno de questões (item 11.1.26). Se algo acontecer, é prudente informar o chefe de sala na hora, anotar data, horário, sala e o que foi dito, e guardar essas informações para o pedido de reaplicação.
A Lei 15.439/2026 vale para o Enem de novembro?
Não. A Lei nº 15.439/2026 trata dos direitos das pessoas com diabetes tipo 1, mas o art. 10 diz que ela só entra em vigor 180 dias após a publicação, o que leva ao fim de dezembro de 2026. Veja os detalhes em quando a Lei 15.439/2026 entra em vigor. Para o Enem de 8 e 15 de novembro, a regra que vale é a do edital.
Quem também presta concursos pode ler o texto sobre pausa na prova de concurso público para quem tem diabetes, que segue regras próprias de cada edital. Para a rotina escolar do ensino básico, há o guia sobre criança com diabetes tipo 1 na escola.
Perguntas frequentes
Quem tem diabetes ganha tempo extra no Enem 2026?
Não automaticamente. O tempo adicional de 60 minutos depende de pedido na inscrição e de documento aceito que descreva essa necessidade (itens 4.3 e 4.2.3.4). Quem pediu pode conferir o resultado na Página do Participante.
Esqueci de informar o diabetes na inscrição. Ainda dá tempo?
Pelo edital, não. O item 4.2.1.3 exige a indicação no ato da inscrição, e o item 4.7 não aceita pedido fora do prazo. A exceção do item 4.12, para condição surgida depois da inscrição, terminou em 12/10/2026.
O alarme do sensor elimina o candidato?
O item 12.1.20 elimina quem tiver aparelho que emita som, mas ressalva os casos do item 4.2.1.3, que trata do atendimento para diabetes. O edital não detalha como a sala deve agir nem diz se a ressalva alcança o celular lacrado no envelope, por isso vale planejar os alarmes com a equipe médica.
Fontes
- Edital Inep nº 64, de 21 de maio de 2026 (Enem 2026), Diário Oficial da União de 22/05/2026, Edição 95, Seção 3, p. 49 a 54: in.gov.br. Reprodução integral do DOU: abmes.org.br. Consulta em 16/10/2026.
- Inep, legislação do Enem 2026 (edital e retificações): gov.br/inep. Consulta em 16/10/2026.
- Retificação do Edital Inep nº 64/2026 que prorrogou inscrições e pedido de atendimento até 12/06/2026 e alterou o item 4.12, DOU de 05/06/2026, Edição 103-C, Seção 3 (Extra C), p. 1. Reprodução do DOU: semesp.org.br. Consulta em 16/10/2026.
- Retificação do Edital Inep nº 64/2026 (prazo de pagamento da taxa), DOU de 17/06/2026, Edição 111, Seção 3, p. 76. Reprodução do DOU: semesp.org.br. Consulta em 16/10/2026.
- Retificação do Edital Inep nº 64/2026 (inscrição automática), DOU de 07/10/2026, Edição 190, Seção 3, p. 72. Reprodução do DOU: abmes.org.br. Consulta em 16/10/2026.
- Edital Inep nº 52, de 23 de maio de 2025 (Enem 2025), item 1.3.1, datas próprias em Belém, Ananindeua e Marituba: download.inep.gov.br. Consulta em 16/10/2026.
- Inep, Perguntas frequentes do Enem (recursos de acessibilidade e diabetes): gov.br/inep. Consulta em 16/10/2026.
- Agência Minas (Governo de Minas Gerais), apoio sobre a prorrogação das inscrições e do pedido de atendimento até 12/06/2026: agenciaminas.mg.gov.br. Consulta em 16/10/2026.
- Agência Gov (EBC), resultado dos recursos de atendimento especializado do Enem 2026: agenciagov.ebc.com.br. Consulta em 16/10/2026.
- Lei nº 15.439, de 26 de junho de 2026: planalto.gov.br. Consulta em 16/10/2026.
- Sociedade Brasileira de Diabetes, “Enem: Dicas para Quem Tem Diabetes Tipo 1” (06/11/2025, sobre o Enem 2025): diabetes.org.br. Consulta em 16/10/2026.
- Sociedade Brasileira de Diabetes, “Alunos com Diabetes Tipo 1 têm condições especiais na prova do Enem” (06/06/2025, sobre o Enem 2025): diabetes.org.br. Consulta em 16/10/2026.
- Sociedade Brasileira de Diabetes, “SBD critica retirada de jovem com diabetes de sala onde prestava o Enem” (05/11/2024): diabetes.org.br. Consulta em 16/10/2026.
- Imprensa (apoio), Itatiaia, “Inep se posiciona sobre reaplicação de prova a aluno eliminado do Enem após sensor de glicemia tocar” (25/11/2024): itatiaia.com.br. Consulta em 16/10/2026.
Orientação e contato
Em caso de dúvida sobre o seu caso, é possível buscar orientação jurídica individualizada pelo WhatsApp.
Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos. João Bruno Nascimento Borges, advogado, OAB/SE nº 10.726.