Se você ou alguém da família vive com diabetes, conhecer o que o SUS oferece é o primeiro passo para não ficar sem tratamento. Este guia resume o que costuma estar disponível na rede pública e o caminho quando algo é negado ou está em falta.
Resposta rápida: O SUS fornece, pelo protocolo do diabetes tipo 1, insulina NPH, insulina regular, análogas de ação rápida e análogas de ação prolongada, além de glicosímetro, tiras, lancetas, seringas e agulhas, com base na Lei 11.347/2006. Bomba de insulina e sensor de glicose não estão incorporados. O sensor em tempo real seguia em análise na Consulta Pública 63/2026.
Insulinas e medicamentos
O SUS fornece insulinas humanas (NPH e regular) e, conforme os protocolos clínicos vigentes, insulinas análogas para situações definidas, além de medicamentos orais para diabetes tipo 2. A disponibilidade de cada item depende do protocolo aplicável e da situação clínica descrita pelo médico. Parte dos medicamentos também é encontrada no programa Farmácia Popular.
Insumos de automonitoramento
Para quem usa insulina, a rede pública costuma disponibilizar glicosímetro, tiras reagentes e lancetas, em quantidades definidas pelos programas locais. Seringas e agulhas também integram a lista. A quantidade adequada ao seu caso deve constar da prescrição.
Acompanhamento e educação em diabetes
Além de remédio, o tratamento inclui consultas na atenção básica, encaminhamento a especialistas, acompanhamento nutricional e ações de educação em saúde. O monitoramento contínuo de glicose para diabetes tipo 1 esteve em consulta pública em 2026: veja o artigo sobre a Consulta Pública 63/2026.
E quando falta ou é negado?
Guarde a prescrição e o relatório médico, protocole o pedido por escrito na unidade ou na secretaria de saúde e exija resposta documentada. A ouvidoria do SUS e a Defensoria Pública são caminhos gratuitos. A análise de cada situação depende dos documentos: veja também o guia da bomba de insulina pelo SUS ou pelo plano.
A base legal do fornecimento pelo SUS
O ponto de partida é a Lei 8.080, de 19/09/1990. Ela inclui a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, entre as atribuições do SUS, no art. 6º, I, “d”, e traz no art. 7º a universalidade de acesso e a integralidade da assistência.
Depois vem a lei específica de diabetes. O art. 1º da Lei 11.347, de 27/09/2006, diz que quem tem diabetes recebe do SUS, gratuitamente, os medicamentos necessários ao tratamento e os materiais necessários à aplicação e ao monitoramento da glicemia capilar. Três detalhes dessa lei costumam passar despercebidos:
- O § 1º do art. 1º diz que o Ministério da Saúde seleciona os medicamentos e materiais, para orientar a compra pelos gestores do SUS.
- O § 2º diz que essa seleção deve ser revista e republicada anualmente, ou sempre que necessário, para acompanhar o conhecimento científico e as novas tecnologias.
- O § 3º condiciona o recebimento à inscrição em programa de educação para pessoas com diabetes.
E o art. 3º assegura o direito de pedir informação à autoridade sanitária municipal quando há atraso na entrega dos medicamentos e materiais. Esse pedido, feito por escrito e protocolado, cria data e registro.
Quais insulinas estão no protocolo do diabetes tipo 1
Quem responde a essa pergunta é o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1, aprovado pela Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 17, de 12/11/2019. Ele prevê:
- insulina NPH, de ação intermediária;
- insulina regular humana, de ação rápida;
- análogas de ação rápida: lispro, asparte e glulisina;
- análogas de ação prolongada: glargina U100, glargina U300, detemir e degludeca.
Sobre as análogas de ação prolongada, a Portaria SCTIE/MS nº 167, de 05/12/2022, decidiu não alterar a incorporação já existente para o diabetes tipo 1, mantidos os termos da Portaria SCTIE/MS nº 19, de 27/03/2019.
Estar no protocolo não significa entrega automática. Para as análogas de ação rápida, o protocolo traz critérios clínicos de inclusão, entre eles o uso prévio do esquema com NPH e insulina regular por um período mínimo, a existência de hipoglicemias ou de controle inadequado documentado, o automonitoramento com a frequência mínima prevista e o acompanhamento regular com médico e equipe multiprofissional. É por isso que o relatório médico precisa mostrar o que já foi tentado. Quando a negativa vem mesmo com o critério preenchido, o percurso administrativo está descrito em insulina análoga negada no SUS.
Quantas tiras de glicemia o protocolo prevê
Esta é a dúvida que mais aparece em quem recebe pouca tira por mês. O protocolo recomenda pelo menos três a quatro testes de glicemia capilar por dia, aumentando o fornecimento segundo as necessidades do paciente. Para gestantes, o protocolo trata de forma expressa da entrega do monitor de glicemia capilar e das fitas reagentes para pelo menos três a quatro testes por dia.
Quando a unidade entrega menos do que isso, o caminho é pedir por escrito, citando a quantidade prescrita pelo médico, e guardar o protocolo. Mais sobre o conjunto do que é entregue está em o que o SUS fornece para diabetes tipo 1.
E o Programa Farmácia Popular
O Programa Farmácia Popular do Brasil é outro canal do Ministério da Saúde, com medicamentos e insumos fornecidos gratuitamente, e o diabetes mellitus está entre as condições atendidas. Para retirar, a pessoa apresenta documento oficial com foto e número do CPF, além da receita médica dentro do prazo de validade, que pode ser da rede pública ou particular. O elenco de medicamentos e insumos do programa é publicado pelo próprio Ministério da Saúde e muda com o tempo, então vale conferir antes de ir à farmácia.
O que hoje está fora do protocolo
Aqui mora a maior parte das dúvidas, e também a maior parte das notícias mal lidas.
- Bomba de insulina. O próprio protocolo registra que a Portaria nº 38/SCTIE/MS, de 11/09/2018, tornou pública a decisão de não incorporar o sistema de infusão contínua de insulina ao SUS.
- Sensor por escaneamento intermitente, o flash. A Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31/01/2025, publicada no Diário Oficial da União em 03/02/2025, tratou da não incorporação desse sistema.
- Sensor de monitoramento contínuo em tempo real. É outro produto e outro processo. A Conitec, na 153ª Reunião Ordinária, em 02/07/2026, emitiu recomendação preliminar de não incorporação para pessoas com diabetes tipo 1 e hemoglobina glicada igual ou acima de 7%, conforme o Relatório para a Sociedade nº 735, de julho de 2026. A Consulta Pública 63/2026 ficou aberta de 29/07/2026 a 17/08/2026 e, até 27/08/2026, não havia decisão final publicada nem portaria.
Um “não” para o sensor por escaneamento não é um “não” para o sensor em tempo real. São tecnologias diferentes e processos diferentes. E recomendação preliminar não é decisão final. O caminho da bomba pelo sistema público está em bomba de insulina pelo SUS.
Os documentos que costumam ser pedidos
- Documento de identidade e CPF, e do responsável quando o paciente é criança ou adolescente.
- Cartão do SUS e comprovante de residência.
- Receita atualizada, com dose e quantidade mensal.
- Relatório médico com CID, tempo de tratamento, o que já foi tentado e por que não bastou.
- Exames recentes, em especial hemoglobina glicada, e o registro das glicemias.
- O requerimento protocolado e a resposta da unidade, ou a prova de que não houve resposta.
O que costuma dar errado
- Pedido feito só de boca no balcão, sem protocolo e sem data.
- Receita sem a quantidade mensal, o que trava a entrega de tiras e agulhas.
- Relatório médico que não explica por que a insulina disponível não resolve o quadro.
- Ler notícia sobre sensor e achar que vale para todos os tipos de sensor.
- Desistir depois da primeira negativa verbal, sem passar pela Ouvidoria do SUS.
O que este artigo não promete
Este texto informa o que consta das normas e dos protocolos, e não garante fornecimento. Ele não estima prazo de entrega, não afirma desfecho de pedido administrativo ou judicial e não substitui a análise individual. Protocolos mudam, e a data de consulta das fontes está indicada ao final. Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos.
Perguntas frequentes
O SUS dá insulina de graça?
Sim. O art. 1º da Lei 11.347/2006 prevê a entrega gratuita, pelo SUS, dos medicamentos necessários ao tratamento do diabetes e dos materiais necessários à aplicação e ao monitoramento da glicemia capilar. O § 3º condiciona o recebimento à inscrição em programa de educação para pessoas com diabetes.
Quantas tiras de glicemia o SUS deve fornecer por mês?
O protocolo do diabetes tipo 1 recomenda pelo menos três a quatro testes por dia, com aumento do fornecimento conforme a necessidade do paciente. A quantidade concreta depende da prescrição médica e da organização do programa local, por isso a receita precisa trazer a quantidade mensal.
O que fazer quando falta o medicamento na unidade?
Formalize o pedido por escrito e guarde o protocolo com data. O art. 3º da Lei 11.347/2006 assegura o direito de pedir informação à autoridade sanitária municipal em caso de atraso. Ouvidoria do SUS e Defensoria Pública são canais gratuitos. Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos.
Conteúdo informativo. A disponibilidade concreta depende dos protocolos e da rede local, e cada caso é analisado individualmente. Dr. João Bruno Nascimento Borges, OAB/SE 10.726.
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