
Atualizado em 16 de outubro de 2026.
Resposta rápida: a Consulta Pública nº 63/2026 da Conitec tratou do sistema de monitoramento contínuo da glicose em tempo real para pessoas com diabetes tipo 1. Ela ficou aberta de 29/07 a 17/08/2026, depois de uma recomendação preliminar contrária à incorporação ao SUS. Até 16/10/2026, não localizamos recomendação final da Conitec nem portaria do Ministério da Saúde sobre o tema. Hoje, o sensor em tempo real não está incorporado ao SUS em nível nacional, e o pedido individual continua sendo um caminho separado.
Situação em 16 de outubro de 2026: a Conitec já decidiu?
Ainda não há decisão final publicada. Conferimos as fontes oficiais da Conitec e encontramos o seguinte:
- Reuniões que já passaram sem o tema. O sensor em tempo real não estava na pauta do comitê que analisa produtos e procedimentos na 154ª Reunião Ordinária (07/08/2026), na 31ª Reunião Extraordinária (21/08/2026) nem na 155ª Reunião Ordinária (03 e 04/09/2026).
- A reunião de outubro não teve esse comitê. Pelo calendário oficial da Conitec, a 156ª Reunião Ordinária (07, 08 e 09/10/2026) teve só os comitês de Medicamentos e de Protocolos Clínicos (PCDT). A pauta de medicamentos dessa reunião não trata de sensor nem de diabetes.
- Nenhuma portaria localizada. Não encontramos, até 16/10/2026, portaria do Ministério da Saúde que decida sobre o monitoramento contínuo em tempo real.
- Próxima reunião do comitê de produtos. Pelo calendário oficial, a próxima reunião do comitê que analisa produtos e procedimentos está marcada para a tarde de 06/11/2026, dentro da 157ª Reunião Ordinária. Até 16/10/2026, não localizamos a pauta dessa reunião, e não há garantia de que o sensor entre nela. Se não entrar, o calendário prevê outra reunião desse comitê em 04/12/2026.
Ou seja: o processo segue aberto. As contribuições da consulta pública ainda precisam ser analisadas pelo comitê antes da recomendação final.
O que foi colocado em consulta pública
O pedido de incorporação foi feito pela Abbott Laboratórios do Brasil. O público analisado são crianças, adolescentes e adultos com diabetes tipo 1 que, mesmo com tratamento adequado, mantêm hemoglobina glicada (HbA1c) igual ou acima de 7%.
Na 153ª Reunião Ordinária, em 3 de julho de 2026, o comitê de produtos e procedimentos da Conitec decidiu, por maioria, enviar o tema à consulta pública com parecer desfavorável à incorporação. (Essa é a data da pauta oficial e do registro da reunião; os relatórios da Conitec mencionam 2 de julho.)
O relatório da Conitec reconhece benefícios clínicos, mas aponta dúvidas sobre o impacto financeiro, os custos para começar a oferta, a forma de ampliar o uso da tecnologia e os critérios de quem teria acesso. O impacto estimado no orçamento foi de R$ 86,4 milhões no primeiro ano e R$ 317,4 milhões em cinco anos.
A consulta foi aberta pela Consulta Pública SCTIE/MS nº 63, de 24/07/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28/07/2026, com prazo de 20 dias: de 29/07 a 17/08/2026. Segundo o site Um Diabético, o contador da plataforma marcava 22.194 respostas na manhã de 16/08/2026.
Consulta pública é uma votação?
Não. A consulta pública não funciona como votação, e o número de respostas não decide o resultado sozinho. As contribuições são organizadas pela Secretaria-Executiva da Conitec e analisadas pelo comitê, que então dá a recomendação final. Argumentos técnicos e relatos novos podem pesar nessa análise, mas não obrigam a mudança do parecer.
O que acontece depois da recomendação final
A recomendação da Conitec, sozinha, não coloca nem tira nada do SUS. Pelas regras do Decreto nº 7.646/2011, o caminho é este:
- Recomendação final do comitê, depois da análise das contribuições.
- Decisão do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE/MS), que pode pedir audiência pública antes de decidir.
- Publicação da decisão em portaria no Diário Oficial da União. Contra essa decisão cabe recurso em 10 dias, sem efeito suspensivo.
- Se a decisão for de incorporar, as áreas técnicas do Ministério da Saúde têm até 180 dias, contados da publicação, para efetivar a oferta no SUS.
A Lei nº 8.080/1990 também fixa prazo de 180 dias, contado da data do protocolo do pedido, para concluir o processo de incorporação, com prorrogação por mais 90 dias quando as circunstâncias exigirem. A data do protocolo deste pedido não aparece nos documentos públicos que consultamos, por isso não é possível calcular o prazo final com segurança.
O sensor de glicose está disponível no SUS hoje?
Em nível nacional, não está incorporado. Em 2025, a Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31/01/2025 (publicada no Diário Oficial da União de 03/02/2025), tornou pública a decisão de não incorporar ao SUS o monitoramento da glicose por escaneamento intermitente para diabetes tipos 1 e 2. Para o monitoramento contínuo em tempo real, o processo de 2026 ainda não terminou.
Para saber o que o SUS já oferece hoje, veja o que o SUS fornece para quem tem diabetes tipo 1.
O detalhe técnico que muda a conversa: são duas tecnologias diferentes
- Escaneamento intermitente (sistema “flash”): a pessoa aproxima o leitor ou o celular do sensor para ver o valor. Foi a tecnologia avaliada e não incorporada em 2025.
- Monitoramento contínuo em tempo real: o sensor envia as leituras sozinho para o leitor ou para o celular e pode emitir alarmes. É a tecnologia da consulta pública de 2026.
Por isso, a decisão de 2025 não resolve a discussão de 2026. São processos diferentes, com relatórios diferentes.
A nova lei do diabetes tipo 1 garante o sensor pelo SUS?
Não da forma como muitas pessoas imaginam. A Lei nº 15.439, de 26/06/2026, publicada em 29/06/2026, trata dos direitos da pessoa com diabetes tipo 1:
- Art. 3º, I: acesso a medicamentos e insumos para o tratamento e o monitoramento da glicemia, nos termos da Lei nº 8.080/1990 e das demais normas aplicáveis. Ou seja, remete às regras do SUS, incluindo o processo de incorporação.
- Art. 3º, II: garante o porte e o uso de glicosímetro, de sistema de monitoramento contínuo, de insulina e de bomba de insulina na escola e no trabalho. Esse inciso trata de levar e usar o aparelho, não de fornecimento pelo SUS.
- Art. 10: a lei só entra em vigor 180 dias depois da publicação. Pela regra de contagem da Lei Complementar nº 95/1998, a data calculada é 26/12/2026.
Mais detalhes em quando a Lei 15.439/2026 entra em vigor.
Como saber o que vale para o seu caso
Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos. Para tirar dúvidas sobre a sua situação, é possível buscar orientação jurídica individualizada pelo WhatsApp.
Quem precisa do sensor tem que esperar a decisão da Conitec?
São dois caminhos independentes:
- Incorporação: é a decisão geral, que vale para todo o SUS. É o que está em análise na Conitec.
- Pedido individual: é o pedido feito para uma pessoa específica, com base na situação clínica dela. Começa pelo pedido administrativo à Secretaria de Saúde, com relatório médico e número de protocolo. Se houver negativa, demora sem resposta ou omissão, a questão pode ser levada à Justiça, e o resultado depende da análise de cada caso.
Um cuidado importante: boa parte das regras usadas nos tribunais para tecnologias não incorporadas ao SUS foi construída em casos de medicamentos. O sensor é um produto para a saúde, e essa diferença costuma entrar na discussão.
O que costuma pesar na análise do pedido
- Relatório médico fundamentado: por que o monitoramento contínuo em tempo real é necessário para aquela pessoa, e por que as alternativas do SUS não bastam. Veja o que o relatório médico precisa conter.
- Histórico documentado: hemoglobina glicada ao longo do tempo, episódios de hipoglicemia grave, idas à emergência e internações.
- Registro na Anvisa do aparelho prescrito.
- Pedido administrativo anterior, com número de protocolo e a resposta (ou a falta dela).
- Situação financeira, quando o pedido é dirigido ao poder público. Para ter uma ideia do custo mensal, veja quanto custa o sensor de glicose por mês.
E quando o caminho é o plano de saúde
O plano de saúde tem regras próprias, separadas da decisão da Conitec. A recomendação sobre o SUS não resolve, sozinha, a negativa de uma operadora. Para esse caso, veja sensor de glicose pelo plano de saúde, o que fazer quando o plano nega o sensor e quem tem direito ao sensor de glicose. Se a discussão envolve bomba de insulina, veja bomba de insulina pelo SUS.
Perguntas frequentes
A Consulta Pública 63/2026 já foi decidida?
Não. A consulta terminou em 17/08/2026, mas até 16/10/2026 não localizamos recomendação final da Conitec nem portaria do Ministério da Saúde sobre o sensor em tempo real.
Quando a Conitec vai analisar o sensor de novo?
Não há data confirmada. A próxima reunião do comitê que analisa produtos está marcada para 06/11/2026, mas até 16/10/2026 não localizamos a pauta, e não há garantia de que o tema entre nela.
Se a Conitec recomendar a incorporação, o sensor chega ao SUS na hora?
Não. Depois da recomendação, o Secretário da SCTIE/MS decide e publica portaria no Diário Oficial. Se a decisão for de incorporar, o Decreto nº 7.646/2011 dá prazo de até 180 dias, contados da publicação, para efetivar a oferta no SUS.
Fontes
- Conitec. Relatório para a Sociedade nº 735, julho de 2026, sistema de monitoramento contínuo da glicose em tempo real (rt-CGM) no diabetes tipo 1. Consulta em 16/10/2026.
- Conitec. Relatório de recomendação preliminar, rt-CGM, Consulta Pública 63. Consulta em 16/10/2026.
- Conitec. Pauta da 153ª Reunião, Comitê de Produtos e Procedimentos (03/07/2026). Consulta em 16/10/2026.
- Conitec. Consulta Pública SCTIE/MS nº 63, de 24/07/2026 (DOU de 28/07/2026). Consulta em 16/10/2026.
- Conitec. Calendário de reuniões 2026. Consulta em 16/10/2026.
- Conitec. Pautas e atas das reuniões. Consulta em 16/10/2026.
- Conitec. Pauta da 154ª Reunião, Comitê de Produtos e Procedimentos (07/08/2026). Consulta em 16/10/2026.
- Conitec. Pauta pós-reunião da 31ª Reunião Extraordinária, Comitê de Produtos e Procedimentos (21/08/2026). Consulta em 16/10/2026.
- Conitec. Pauta pós-reunião da 155ª Reunião, Comitê de Produtos e Procedimentos. Consulta em 16/10/2026.
- Conitec. Pauta da 156ª Reunião, Comitê de Medicamentos. Consulta em 16/10/2026.
- Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31/01/2025. Consulta em 16/10/2026.
- Conitec. Relatório de Recomendação nº 956, sistema flash de monitorização da glicose por escaneamento intermitente (publicação da decisão no DOU de 03/02/2025). Consulta em 16/10/2026.
- Lei nº 8.080/1990 (arts. 19-Q e 19-R). Consulta em 16/10/2026.
- Decreto nº 7.646/2011 (arts. 19 a 26). Consulta em 16/10/2026.
- Lei nº 15.439/2026. Consulta em 16/10/2026.
- Lei Complementar nº 95/1998 (art. 8º, § 1º). Consulta em 16/10/2026.
- Um Diabético (imprensa), número de respostas em 16/08/2026. Consulta em 16/10/2026.
Orientação e contato
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Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos. João Bruno Nascimento Borges, advogado, OAB/SE nº 10.726.