João Bruno

Advogado do diabetico
Homem com sensor de glicose no braço olhando o celular
Homem com sensor de glicose no braço olhando o celular.

Atualizado em 16 de outubro de 2026.

Resposta rápida: a Consulta Pública nº 63/2026 da Conitec tratou do sistema de monitoramento contínuo da glicose em tempo real para pessoas com diabetes tipo 1. Ela ficou aberta de 29/07 a 17/08/2026, depois de uma recomendação preliminar contrária à incorporação ao SUS. Até 16/10/2026, não localizamos recomendação final da Conitec nem portaria do Ministério da Saúde sobre o tema. Hoje, o sensor em tempo real não está incorporado ao SUS em nível nacional, e o pedido individual continua sendo um caminho separado.

Consulta pública 63/2026: onde o processo está Tempo real, que é diferente do escaneamento intermitente 1 03/07/2026, 153ª Reunião Ordinária Recomendação preliminar de não incorporar 2 29/07 a 17/08/2026 Consulta pública 63 aberta e encerrada 3 Situação em 16/10/2026 Contribuições em análise, sem decisão final 4 Etapa seguinte Recomendação final da Conitec 5 Só depois disso Decisão do Ministério e portaria no DOU Recomendação preliminar não é decisão final
Etapas do processo de incorporação, com a situação registrada em 16/10/2026. Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos.

Situação em 16 de outubro de 2026: a Conitec já decidiu?

Ainda não há decisão final publicada. Conferimos as fontes oficiais da Conitec e encontramos o seguinte:

Ou seja: o processo segue aberto. As contribuições da consulta pública ainda precisam ser analisadas pelo comitê antes da recomendação final.

O que foi colocado em consulta pública

O pedido de incorporação foi feito pela Abbott Laboratórios do Brasil. O público analisado são crianças, adolescentes e adultos com diabetes tipo 1 que, mesmo com tratamento adequado, mantêm hemoglobina glicada (HbA1c) igual ou acima de 7%.

Na 153ª Reunião Ordinária, em 3 de julho de 2026, o comitê de produtos e procedimentos da Conitec decidiu, por maioria, enviar o tema à consulta pública com parecer desfavorável à incorporação. (Essa é a data da pauta oficial e do registro da reunião; os relatórios da Conitec mencionam 2 de julho.)

O relatório da Conitec reconhece benefícios clínicos, mas aponta dúvidas sobre o impacto financeiro, os custos para começar a oferta, a forma de ampliar o uso da tecnologia e os critérios de quem teria acesso. O impacto estimado no orçamento foi de R$ 86,4 milhões no primeiro ano e R$ 317,4 milhões em cinco anos.

A consulta foi aberta pela Consulta Pública SCTIE/MS nº 63, de 24/07/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28/07/2026, com prazo de 20 dias: de 29/07 a 17/08/2026. Segundo o site Um Diabético, o contador da plataforma marcava 22.194 respostas na manhã de 16/08/2026.

Consulta pública é uma votação?

Não. A consulta pública não funciona como votação, e o número de respostas não decide o resultado sozinho. As contribuições são organizadas pela Secretaria-Executiva da Conitec e analisadas pelo comitê, que então dá a recomendação final. Argumentos técnicos e relatos novos podem pesar nessa análise, mas não obrigam a mudança do parecer.

O que acontece depois da recomendação final

A recomendação da Conitec, sozinha, não coloca nem tira nada do SUS. Pelas regras do Decreto nº 7.646/2011, o caminho é este:

  1. Recomendação final do comitê, depois da análise das contribuições.
  2. Decisão do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE/MS), que pode pedir audiência pública antes de decidir.
  3. Publicação da decisão em portaria no Diário Oficial da União. Contra essa decisão cabe recurso em 10 dias, sem efeito suspensivo.
  4. Se a decisão for de incorporar, as áreas técnicas do Ministério da Saúde têm até 180 dias, contados da publicação, para efetivar a oferta no SUS.

A Lei nº 8.080/1990 também fixa prazo de 180 dias, contado da data do protocolo do pedido, para concluir o processo de incorporação, com prorrogação por mais 90 dias quando as circunstâncias exigirem. A data do protocolo deste pedido não aparece nos documentos públicos que consultamos, por isso não é possível calcular o prazo final com segurança.

O sensor de glicose está disponível no SUS hoje?

Em nível nacional, não está incorporado. Em 2025, a Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31/01/2025 (publicada no Diário Oficial da União de 03/02/2025), tornou pública a decisão de não incorporar ao SUS o monitoramento da glicose por escaneamento intermitente para diabetes tipos 1 e 2. Para o monitoramento contínuo em tempo real, o processo de 2026 ainda não terminou.

Para saber o que o SUS já oferece hoje, veja o que o SUS fornece para quem tem diabetes tipo 1.

O detalhe técnico que muda a conversa: são duas tecnologias diferentes

Por isso, a decisão de 2025 não resolve a discussão de 2026. São processos diferentes, com relatórios diferentes.

A nova lei do diabetes tipo 1 garante o sensor pelo SUS?

Não da forma como muitas pessoas imaginam. A Lei nº 15.439, de 26/06/2026, publicada em 29/06/2026, trata dos direitos da pessoa com diabetes tipo 1:

Mais detalhes em quando a Lei 15.439/2026 entra em vigor.

Como saber o que vale para o seu caso

Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos. Para tirar dúvidas sobre a sua situação, é possível buscar orientação jurídica individualizada pelo WhatsApp.

Quem precisa do sensor tem que esperar a decisão da Conitec?

São dois caminhos independentes:

Um cuidado importante: boa parte das regras usadas nos tribunais para tecnologias não incorporadas ao SUS foi construída em casos de medicamentos. O sensor é um produto para a saúde, e essa diferença costuma entrar na discussão.

O que costuma pesar na análise do pedido

E quando o caminho é o plano de saúde

O plano de saúde tem regras próprias, separadas da decisão da Conitec. A recomendação sobre o SUS não resolve, sozinha, a negativa de uma operadora. Para esse caso, veja sensor de glicose pelo plano de saúde, o que fazer quando o plano nega o sensor e quem tem direito ao sensor de glicose. Se a discussão envolve bomba de insulina, veja bomba de insulina pelo SUS.

Perguntas frequentes

A Consulta Pública 63/2026 já foi decidida?

Não. A consulta terminou em 17/08/2026, mas até 16/10/2026 não localizamos recomendação final da Conitec nem portaria do Ministério da Saúde sobre o sensor em tempo real.

Quando a Conitec vai analisar o sensor de novo?

Não há data confirmada. A próxima reunião do comitê que analisa produtos está marcada para 06/11/2026, mas até 16/10/2026 não localizamos a pauta, e não há garantia de que o tema entre nela.

Se a Conitec recomendar a incorporação, o sensor chega ao SUS na hora?

Não. Depois da recomendação, o Secretário da SCTIE/MS decide e publica portaria no Diário Oficial. Se a decisão for de incorporar, o Decreto nº 7.646/2011 dá prazo de até 180 dias, contados da publicação, para efetivar a oferta no SUS.

Fontes

Orientação e contato

Em caso de dúvida sobre o seu caso, é possível buscar orientação jurídica individualizada pelo WhatsApp.

Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos. João Bruno Nascimento Borges, advogado, OAB/SE nº 10.726.