João Bruno

Advogado do diabetico
Bomba de insulina MiniMed 780G ao lado do celular com o aplicativo de glicose
Bomba de insulina MiniMed 780G ao lado do celular com o aplicativo de glicose.

A edição 2026 da Diretriz da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), o documento que orienta médicos de todo o país sobre como tratar o diabetes, está publicada no site oficial da entidade. Ela não é lei e não obriga plano de saúde nem SUS a nada por si só. Mas é a referência científica brasileira mais usada em relatório médico, em parecer do NATJUS e em decisão judicial. Por isso, o que ela diz sobre sensor de glicose, bomba de insulina e metas de controle interessa a quem depende desses tratamentos.

Este artigo explica, em linguagem simples, o que a Diretriz SBD 2026 recomenda e o que isso muda, na prática, para quem precisa pedir um tratamento ao plano de saúde ou ao SUS. As recomendações citadas foram lidas diretamente no site oficial da diretriz, em 3 e 4 de setembro de 2026, e cada uma vem com o número, a classe e o nível de evidência que a própria SBD atribui.

Resposta rápida

A Diretriz SBD 2026 recomenda sensor de glicose (CGM), de preferência em tempo real, para toda pessoa com diabetes tipo 1 e para quem tem tipo 2 e usa insulina. Bomba de insulina é recomendada quando as múltiplas aplicações não alcançam a meta, e é o método de preferência em crianças com menos de 7 anos. A meta passa a ser medida também pelo tempo no alvo, não só pela hemoglobina glicada. Diretriz não é lei, mas serve de prova científica no pedido ao plano e ao SUS.

O que é a Diretriz da SBD e por que ela importa

A Diretriz da Sociedade Brasileira de Diabetes é o conjunto de recomendações que a SBD publica para orientar o tratamento do diabetes no Brasil. Ela é dividida em capítulos (diagnóstico, metas, monitorização, insulinas, criança com tipo 1, gestação, idoso, complicações, SUS e outros) e cada capítulo traz recomendações numeradas, com dois selos: a classe, que diz a força da recomendação, e o nível de evidência, que diz a qualidade dos estudos por trás dela.

Na escala da SBD, “Classe I” significa que a conduta é recomendada, e “Nível A” é o grau mais alto de evidência, apoiado em ensaios clínicos. Quando uma recomendação aparece como “Classe I, Nível A”, é o máximo que uma diretriz médica consegue dizer a favor de um tratamento.

Um detalhe que faz diferença para quem vai usar a diretriz como prova: ela é atualizada de forma contínua, e cada capítulo tem a sua própria data de revisão. Os capítulos de metas e de monitorização já estão na edição 2026. Outros, como o de insulinoterapia no tipo 1 e o da criança com tipo 1, continuam com revisões anteriores (2022 e 2023) dentro da mesma edição. Ao citar um capítulo, vale registrar a data que aparece na página.

O que mudou na Diretriz SBD 2026

A mudança de fundo está na forma de medir se o tratamento está funcionando. A hemoglobina glicada (HbA1c) continua sendo a meta principal: abaixo de 7,0% para adultos, com metas mais flexíveis para idosos e para crianças com risco de hipoglicemia. Mas o capítulo de metas deixa claro que a glicada sozinha não conta toda a história, porque ela não mostra a variação da glicose ao longo do dia nem as hipoglicemias.

Por isso a diretriz trabalha com o tempo no alvo, uma medida que só existe com sensor de glicose. Para a pessoa com diabetes tipo 1 que usa sensor, a recomendação é ficar mais de 70% do tempo entre 70 e 180 mg/dL (Recomendação 7, Classe I, Nível B), com menos de 4% do tempo abaixo de 70 mg/dL e menos de 1% abaixo de 54 mg/dL. A diretriz recomenda também que a variabilidade da glicose (coeficiente de variação) fique abaixo de 36% (Recomendação 8, Classe I, Nível C). E registra que o sensor precisa ser usado por pelo menos 70% do tempo para que esses números sejam confiáveis.

Na prática, isso muda a pergunta. Antes, o controle era “qual é a sua glicada?”. Agora, é também “quanto tempo você fica dentro do alvo e quantas vezes você cai em hipoglicemia?”. E essa segunda pergunta só tem resposta para quem tem sensor.

Sensor de glicose: a recomendação mais forte da diretriz

O capítulo de monitorização é o que mais interessa a quem tem tipo 1. A Recomendação 4 diz, com Classe I e Nível A: “Para toda pessoa com DM1, É RECOMENDADO o uso de CGM, preferencialmente em tempo real (rtCGM)”. Não é “pode ser considerado” nem “em casos selecionados”. É recomendado para toda pessoa com diabetes tipo 1, e a preferência é pelo sensor em tempo real, o que manda alarme, e não apenas pelo de escaneamento intermitente.

Para quem não tem acesso ao sensor, a diretriz orienta medir a glicemia capilar pelo menos 5 vezes ao dia (Recomendação 5, Classe I, Nível B). Ou seja, a alternativa ao sensor é furar o dedo cinco ou mais vezes por dia, todos os dias.

No diabetes tipo 2 a diretriz também avançou. Para quem usa insulina, o sensor é “a forma preferencial” de monitorização (Recomendação 11, Classe I, Nível A). Para quem tem tipo 2 e não usa insulina, o sensor “pode ser considerado” como intervenção não farmacológica (Recomendação 12, Classe IIb, Nível A), o que é uma recomendação mais fraca, mas ainda assim existe.

Há ainda a Recomendação 6, que trata de quem usa sistema automatizado de infusão de insulina (a bomba que ajusta a dose sozinha a partir do sensor): nesses casos, o sensor em tempo real compatível com o aparelho é recomendado (Classe I, Nível C). Isso importa porque bomba e sensor, nesses sistemas, não funcionam separados.

Quem quer entender como esse tema chega ao plano de saúde e ao SUS pode ler quem tem direito ao sensor de glicose e o artigo sobre a consulta pública do sensor no SUS.

Bomba de insulina: o que a diretriz diz

O capítulo de insulinoterapia no tipo 1 recomenda, para todo mundo com diabetes tipo 1, o tratamento intensivo com insulina basal e prandial, “com múltiplas aplicações ou infusão subcutânea contínua de insulina” (Recomendação 3, Classe I, Nível B). Infusão subcutânea contínua é o nome técnico da bomba de insulina.

A Recomendação 9 do mesmo capítulo é a que costuma aparecer em relatório médico: “É RECOMENDADO o sistema de infusão subcutânea contínua de insulina como opção terapêutica efetiva para a obtenção de controle glicêmico adequado, quando este não for possível de ser obtido com a terapia de múltiplas aplicações de insulina” (Classe I, Nível B). O texto de apoio da diretriz chama a bomba de “padrão-ouro no tratamento intensivo”, com a ressalva de que ela exige acompanhamento de equipe capacitada.

Repare na condição: a bomba entra quando as múltiplas aplicações não conseguem levar ao controle adequado. É por isso que o histórico de tentativas com caneta, as glicadas fora da meta e as hipoglicemias registradas pesam tanto no pedido. Eles são a prova de que a condição da diretriz foi cumprida.

Para crianças pequenas a diretriz vai além. O capítulo sobre a criança com tipo 1 recomenda a bomba “como o método de preferência” em menores de 7 anos (Recomendação 3, Classe I, Nível A), porque ela permite doses muito pequenas e reduz as hipoglicemias graves. O mesmo capítulo recomenda a monitorização intensiva da glicose em todas as idades (Recomendação 5, Classe I, Nível B) e diz que a meta de glicada abaixo de 7,0% em crianças só deve ser buscada quando houver acesso à tecnologia. Em outras palavras: a diretriz reconhece que, sem sensor e sem bomba, o controle rigoroso na criança pequena traz risco.

Sobre quem pode pedir a bomba e o que costuma ser analisado, veja quem tem direito à bomba de insulina.

Diretriz médica não é lei: o que ela vale no plano de saúde e no SUS

Aqui está o ponto que mais gera confusão. A Diretriz da SBD é um documento científico de uma sociedade médica. Ela não cria obrigação para o plano de saúde nem para o SUS. O que ela faz é servir de prova de que um tratamento tem eficácia reconhecida, e isso pesa em dois lugares.

No plano de saúde. A Lei nº 9.656/1998, no art. 10, § 13, diz que o plano deve cobrir tratamento prescrito pelo médico assistente mesmo fora da lista da ANS, desde que, entre outras hipóteses, “exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico” (inciso I). Uma recomendação Classe I, Nível A, de uma diretriz nacional, é exatamente o tipo de evidência que esse inciso pede. Para a bomba de insulina, o STJ já fixou tese no Tema 1.316, no sentido de que as cláusulas que excluem a cobertura são inválidas, com requisitos que são analisados caso a caso. Explicamos isso em o que o STJ decidiu sobre a bomba de insulina.

No SUS. O caminho é mais difícil, porque nem o sensor nem a bomba foram incorporados. Para tratamento não incorporado, o STF fixou no Tema 6 (RE 566.471) critérios que exigem, entre outros pontos, prova da eficácia com base em evidência científica de alto nível. A tese foi escrita para medicamento e é aplicada a produtos como bomba e sensor por analogia. A diretriz da SBD ajuda a preencher esse requisito, mas não substitui os outros: negativa administrativa, incapacidade financeira, laudo médico fundamentado e a situação do pedido de incorporação na Conitec. O que o SUS entrega hoje, item por item, está em o que o SUS fornece para o diabetes tipo 1.

Vale lembrar que a Lei nº 15.439/2026, a primeira lei nacional sobre diabetes tipo 1, assegura no art. 3º o fornecimento de medicamentos e insumos pelo SUS e o uso de monitoramento contínuo, insulina e bomba na escola e no trabalho. Ela ainda está no período de vacância e não define quais produtos o SUS deve fornecer. Explicamos o que ela assegura e quando entra em vigor em Lei 15.439/2026: quando entra em vigor.

Como saber o que vale para o seu caso

Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos. Para tirar dúvidas sobre a sua situação, é possível buscar orientação jurídica individualizada pelo WhatsApp.

Como usar a diretriz no relatório médico

O relatório médico é o documento que decide a maior parte dos pedidos, e a diretriz entra nele de um jeito simples: o médico cita a recomendação pelo número, com a classe e o nível, e liga essa recomendação à situação do paciente. Alguns exemplos do que costuma fazer diferença:

Um relatório genérico, que só diz “paciente necessita de bomba”, costuma ser o motivo de negativa administrativa e de parecer desfavorável do NATJUS. O que vale é o relatório que mostra o caminho: o que foi tentado, o que falhou, o que a diretriz recomenda e por que aquele paciente se encaixa. Temos um guia sobre isso em relatório médico para bomba de insulina e sensor.

Perguntas frequentes

A Diretriz SBD 2026 obriga o plano de saúde a fornecer o sensor de glicose?

Não por si só. A diretriz é um documento científico, não uma lei. O que obriga o plano é a Lei nº 9.656/1998, que no art. 10, § 13, manda cobrir tratamento fora da lista da ANS quando há comprovação de eficácia baseada em evidências científicas. A diretriz é uma dessas evidências, e a recomendação de sensor para toda pessoa com tipo 1 tem o grau mais alto que a SBD usa (Classe I, Nível A). Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos.

O que é tempo no alvo e por que a diretriz fala tanto nisso?

Tempo no alvo é a porcentagem do dia em que a glicose do sensor fica entre 70 e 180 mg/dL. A Diretriz SBD 2026 recomenda mais de 70% para adultos e crianças com tipo 1 que usam sensor, com menos de 4% do tempo abaixo de 70 mg/dL. A diretriz usa essa medida porque a hemoglobina glicada não mostra as hipoglicemias nem a variação da glicose ao longo do dia.

A diretriz recomenda bomba de insulina para toda pessoa com diabetes tipo 1?

Não. O capítulo de insulinoterapia recomenda a bomba quando o controle adequado não é alcançado com múltiplas aplicações de insulina (Recomendação 9, Classe I, Nível B). A exceção é a criança com menos de 7 anos, para quem a bomba é o método de preferência (Classe I, Nível A). Por isso o histórico de tratamento com caneta, as glicadas e as hipoglicemias registradas são parte central de qualquer pedido.

Fontes

Ressalva de método: as recomendações foram lidas nas páginas oficiais da diretriz, com a data de revisão que cada capítulo exibe. A diretriz é atualizada de forma contínua, e a data de consulta é o que garante a fidelidade do que está citado aqui.

Orientação e contato

Em caso de dúvida sobre o seu caso, é possível buscar orientação jurídica individualizada pelo WhatsApp.

Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos. João Bruno Nascimento Borges, advogado, OAB/SE nº 10.726.