Quem usa sensor de glicose sabe que a conta não é o preço de uma unidade, é a repetição. O sensor é descartável, tem prazo curto e volta a ser comprado todo mês. Este texto traz o preço de cada modelo, a duração informada pelo fabricante, a conta do mês e do ano, e o que existe hoje de caminho para quem não consegue manter.
Resposta rápida: Pelo preço de tabela consultado na Drogasil em 14 de agosto de 2026, o sensor FreeStyle Libre custa R$ 299,90 a unidade e dura 14 dias, o Libre 2 Plus custa R$ 329,90 e dura 15 dias, e o Guardian 4 sai a R$ 488,00 a unidade, com troca a cada 7 dias. São cerca de 2 sensores por mês nos dois primeiros e cerca de 4,3 no Guardian 4.

O preço de cada sensor
Valores consultados na Drogasil em 14 de agosto de 2026, em preço de tabela, sem desconto de laboratório e sem convênio:
- Sensor FreeStyle Libre, 1 unidade: R$ 299,90
- Sensor FreeStyle Libre 2 Plus, 1 unidade: R$ 329,90
- Leitor FreeStyle Libre 2: R$ 349,90, compra única
- Kit sensor mais leitor FreeStyle Libre: R$ 599,80
- Sensor Guardian 4 (MMT-7040C8), caixa com 5: R$ 2.440,00, ou R$ 488,00 a unidade
- Transmissor Guardian 4 Starter (MMT-7840W8): R$ 3.850,00
Quanto tempo dura cada um
A duração está nas páginas oficiais dos fabricantes, e é ela que define a conta:
- FreeStyle Libre: até 14 dias, conforme o suporte oficial da Abbott.
- FreeStyle Libre 2 Plus: até 15 dias, conforme a página do produto da Abbott.
- Guardian 4: troca a cada 7 dias, conforme a Medtronic.
- Nano CGM, da Medtrum: até 14 dias, conforme a fabricante e a distribuidora no Brasil.
A conta do mês e do ano
- FreeStyle Libre: cerca de 2 sensores por mês, R$ 599,80 por mês, e cerca de 26 no ano, R$ 7.797,40 por ano.
- FreeStyle Libre 2 Plus: cerca de 2 por mês, R$ 659,80 por mês, e cerca de 25 no ano, R$ 8.247,50 por ano.
- Guardian 4: cerca de 4,3 por mês, R$ 2.098,67 por mês, e 53 no ano, R$ 25.864,00 por ano, fora o transmissor.
No primeiro ano some ainda o leitor ou o transmissor. E some as tiras reagentes, que continuam necessárias em várias situações: a R$ 1,72 a unidade, duas medições por dia dão R$ 1.254,14 por ano.
Ressalva de método: as contas usam preço de tabela de um único dia e a duração máxima informada pelo fabricante. O intervalo que vale na prática é o prescrito pelo médico assistente, e sensor que descola ou falha antes do prazo aumenta a conta. É ordem de grandeza, não orçamento.
Como saber o que vale para o seu caso
Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos. Para tirar dúvidas sobre a sua situação, é possível buscar orientação jurídica individualizada pelo WhatsApp.
Por que esse número importa juridicamente
Porque ele é prova. Nota de compra e orçamento datado transformam “não tenho como pagar” em documento, e é assim que a dificuldade financeira é demonstrada no pedido contra o SUS, na forma do Tema 106 do STJ (REsp 1.657.156, Primeira Seção, relator o Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 25/04/2018).
Contra o plano de saúde a lógica muda: renda não é requisito. O que vale são os cinco critérios cumulativos fixados pelo STF na ADI 7.265 (relator o Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento concluído por maioria em 18/09/2025), mais a prova de que a operadora negou, demorou ou se omitiu. O caminho quando vem a negativa está em sensor de glicose negado pelo plano.
Uma observação técnica que evita erro: o repetitivo do STJ no Tema 1.316, de 12/03/2026, tratou especificamente da bomba de insulina, e não do sensor isolado. Para o sensor, o que se aplica é a moldura geral acima, somada à Lei nº 14.454/2022.
E pelo SUS?
O monitoramento contínuo de glicose ainda não está incorporado ao SUS de forma geral. Quem tem direito hoje e o que está em discussão estão em quem tem direito ao sensor de glicose.
O “não” de 2025 não é o mesmo assunto de 2026
Esta é a confusão mais comum sobre sensor no SUS, e quase ninguém separa as duas coisas. Existem duas tecnologias diferentes e duas decisões diferentes.
2025, escaneamento intermitente. O que foi analisado ali foi o sistema flash de monitorização da glicose por escaneamento intermitente, aquele em que o sensor mede o tempo todo mas os dados só aparecem quando a pessoa encosta o leitor. O Comitê de Produtos e Procedimentos da Conitec recomendou por unanimidade a não incorporação, e a decisão está no Relatório de Recomendação nº 956. A formalização veio pela Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 03/02/2025.
2026, tempo real. O que está em análise agora é outra tecnologia: o monitoramento contínuo da glicose em tempo real, em que os valores chegam sozinhos ao aparelho, sem escaneamento. Na 153ª Reunião Ordinária, de 02 de julho de 2026, a Conitec emitiu recomendação preliminar de não incorporação para pessoas com diabetes tipo 1 que, mesmo em tratamento e com controle diário, mantêm hemoglobina glicada igual ou acima de 7%. Isso está no Relatório para a Sociedade nº 735, de julho de 2026. A Consulta Pública nº 63/2026 ficou aberta de 29/07/2026 a 17/08/2026.
Dois pontos merecem atenção. O primeiro: uma recomendação preliminar não é decisão final, e até 27 de agosto de 2026 não havia decisão final nem portaria publicada sobre o monitoramento em tempo real. O segundo: um “não” a uma tecnologia não é “não” à outra. Quem lê a notícia de 2025 e conclui que o assunto de 2026 já está resolvido está lendo decisão de tecnologia diferente. O acompanhamento da consulta pública está em sensor de glicose no SUS e a Consulta Pública 63/2026.
Por que o valor aparece de formas diferentes no plano e no SUS
- No plano de saúde, o custo mensal não é o critério. A discussão é de cobertura, com base na Lei nº 9.656/1998 e no art. 10, §13, incluído pela Lei nº 14.454/2022, que trata de tratamento prescrito pelo médico assistente e que não consta da lista usada pelas operadoras. O que costuma pesar é a indicação médica e a negativa registrada por escrito, como está em sensor de glicose negado pelo plano de saúde.
- No SUS, o valor entra na fundamentação. A dificuldade financeira comprovada é um dos pontos analisados no Tema 106 do STJ, de 25/04/2018, ao lado do laudo médico fundamentado e do registro do produto na Anvisa. É aqui que a conta do mês deixa de ser curiosidade e vira documento.
Um cuidado que este texto faz questão de registrar: o Tema 106 foi fixado para medicamento, e sensor de glicose é produto para a saúde. O Tema 1.316 do STJ, de 12/03/2026, tratou de bomba de insulina, não de sensor isolado. Nenhum dos dois resolve automaticamente o caso do sensor, e essa distinção é discutida caso a caso. Os critérios que costumam aparecer estão em quem tem direito ao sensor de glicose, e a comparação com o custo do outro equipamento está em quanto custa a bomba de insulina por mês.
O que este texto não promete
- Os preços são de tabela, de um único dia, em uma única rede. Não são orçamento, não incluem desconto de laboratório nem convênio, e mudam.
- As contas do mês e do ano usam a duração máxima informada pelo fabricante. Na prática, sensor que descola antes reduz a duração e aumenta a conta.
- O texto não afirma que o monitoramento em tempo real será ou não incorporado ao SUS. Até 27/08/2026 havia recomendação preliminar e consulta pública encerrada, sem decisão final publicada.
- O texto não afirma resultado de pedido, no plano ou no SUS, nem estima prazo.
Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos.
Fontes
- Conitec, Relatório de Recomendação nº 956, sobre o sistema flash de monitorização da glicose por escaneamento intermitente, com decisão de não incorporação publicada no Diário Oficial da União de 03/02/2025: gov.br/conitec. Consulta em 28/08/2026.
- Conitec, Relatório para a Sociedade nº 735, de julho de 2026, sobre o sistema de monitoramento contínuo da glicose em tempo real, recomendação preliminar da 153ª Reunião Ordinária de 02/07/2026 e Consulta Pública nº 63/2026: gov.br/conitec. Consulta em 28/08/2026.
- Preços consultados na Drogasil em 14/08/2026, em preço de tabela.
- Abbott, suporte oficial sobre o tempo de uso do sensor FreeStyle Libre: freestyle.abbott.
- Abbott, página oficial do FreeStyle Libre 2 Plus, sobre a duração de até 15 dias: freestyle.abbott.
- Medtronic, página do sistema MiniMed 780G, sobre o sensor Guardian 4 a cada 7 dias: medtronic-diabetes.com.
- STJ, Tema 106, notícia oficial de 25/04/2018: stj.jus.br.
- Lei nº 14.454/2022, no portal do Planalto: planalto.gov.br.
Perguntas frequentes
Qual é o custo mensal do FreeStyle Libre?
Cerca de R$ 599,80 por mês com o FreeStyle Libre, considerando dois sensores a R$ 299,90, e cerca de R$ 659,80 por mês com o FreeStyle Libre 2 Plus, em preços de tabela consultados em 14 de agosto de 2026.
Quanto tempo dura o sensor de glicose?
O FreeStyle Libre dura até 14 dias e o FreeStyle Libre 2 Plus até 15 dias, conforme a Abbott. O sensor Guardian 4 é trocado a cada 7 dias, conforme a Medtronic.
Quanto custa o sensor Guardian 4 por ano?
Cerca de R$ 25.864,00 por ano, considerando 53 sensores a R$ 488,00 a unidade, fora o transmissor.
O SUS fornece sensor de glicose?
O monitoramento contínuo de glicose não está incorporado ao SUS de forma geral. O sistema flash, de escaneamento intermitente, teve decisão de não incorporação formalizada em fevereiro de 2025. O monitoramento em tempo real teve recomendação preliminar de não incorporação em julho de 2026, e até 27/08/2026 não havia decisão final publicada.
O sensor de glicose entrou no SUS em 2026?
Não. Em 2026 o que houve foi a Consulta Pública nº 63/2026 sobre o monitoramento contínuo em tempo real, aberta de 29/07/2026 a 17/08/2026, depois de recomendação preliminar de não incorporação da Conitec em 02/07/2026. Consulta pública é etapa do processo, não incorporação.
O plano de saúde cobre o sensor de glicose?
Não existe resposta única. A discussão passa pela Lei nº 9.656/1998 e pelo art. 10, §13, incluído pela Lei nº 14.454/2022, e depende da indicação médica registrada e da negativa por escrito com número de protocolo. O Tema 1.316 do STJ tratou de bomba de insulina, não de sensor isolado. Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos.
Orientação e contato
Em caso de dúvida sobre o seu caso, é possível buscar orientação jurídica individualizada pelo WhatsApp.
Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos. João Bruno Nascimento Borges, advogado, OAB/SE nº 10.726.