Unimed, Bradesco, SulAmérica, Amil, Hapvida: muda o nome da operadora, mas a negativa do sensor de glicose costuma vir com a mesma justificativa. E o caminho para discutir também é o mesmo, porque quem define os critérios não é a operadora, é a lei e os tribunais superiores.
Resposta rápida: quando o plano nega o sensor de glicose, o primeiro passo é transformar a negativa em documento: pedido formal pelo canal oficial, com protocolo e data, e resposta por escrito. Negativa por telefone não é prova. Depois vêm o relatório médico detalhado, a reclamação na ANS e a avaliação da via judicial.

Por que a operadora nega
As justificativas mais comuns são três: que o sensor não consta do rol da ANS, que se trata de material de uso contínuo não coberto, ou que o contrato não contempla esse tipo de tecnologia.
A primeira é a que realmente importa, e é também a que deixou de ser suficiente sozinha depois da Lei nº 14.454/2022 e do julgamento da ADI 7.265 pelo STF, em 18 de setembro de 2025.
O que precisa estar presente para a cobertura ser devida
Os cinco critérios fixados pelo STF são cumulativos:
- prescrição por médico ou odontólogo assistente;
- o tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para inclusão no rol;
- não pode existir alternativa terapêutica adequada no rol da ANS;
- comprovação científica de eficácia e segurança;
- registro na Anvisa.
E existe um sexto elemento, autônomo: o STF definiu que a Justiça só pode autorizar tratamento fora do rol se ficar provado que a operadora negou, demorou excessivamente ou se omitiu em autorizar.
O passo que quase todo mundo pula
Muita gente recebe a negativa por telefone ou pelo aplicativo e vai direto procurar advogado. O problema é que negativa verbal não é prova.
Antes de qualquer coisa, o pedido precisa ser formal e a resposta precisa ser documentada. Na prática, isso significa:
- protocolar a solicitação com a prescrição e o relatório médico, pelo canal oficial da operadora;
- anotar número de protocolo, data e hora;
- exigir a resposta por escrito, ainda que seja negativa, e guardar o documento;
- se a operadora não responder, guardar a prova de que o prazo passou sem resposta. A omissão também conta.
Quanto custa o sensor por mês e por ano
Preços consultados na Drogasil em 14 de agosto de 2026, em preço de tabela: sensor FreeStyle Libre a R$ 299,90 a unidade, FreeStyle Libre 2 Plus a R$ 329,90, leitor do Libre 2 a R$ 349,90 e sensor Guardian 4 (caixa com 5) a R$ 2.440,00.
A duração está nas páginas oficiais dos fabricantes: o FreeStyle Libre fornece leituras por até 14 dias, o FreeStyle Libre 2 Plus tem duração por até 15 dias, e o sensor Guardian 4 é trocado a cada 7 dias. Com esses prazos, a conta fica assim:
- FreeStyle Libre: cerca de 26 sensores no ano, R$ 7.797,40 por ano, cerca de R$ 600,00 por mês.
- FreeStyle Libre 2 Plus: cerca de 25 sensores no ano, R$ 8.247,50 por ano, cerca de R$ 660,00 por mês.
- Guardian 4, para quem usa bomba Medtronic: cerca de 53 sensores no ano, R$ 25.864,00 por ano.
Some o leitor na primeira compra e as fitas que continuam necessárias em algumas situações. É por isso que o sensor, apesar de parecer barato por unidade, é uma das despesas fixas mais pesadas de quem vive com diabetes tipo 1. Esse número, com nota de compra, é o que transforma a dificuldade financeira em prova.
Ressalva de método: as contas usam preço de tabela de um único dia e a duração máxima informada pelo fabricante. O intervalo que vale na prática é o prescrito pelo médico assistente. É ordem de grandeza, não orçamento.
Como o relatório médico deve ser escrito
O relatório que apenas indica o produto é fraco. O que sustenta o pedido é o relatório que explica por que as alternativas que já existem no rol não servem para aquele paciente, com dados concretos: episódios de hipoglicemia, sobretudo graves e noturnas, hipoglicemia assintomática, variabilidade glicêmica, hemoglobina glicada, tentativas anteriores de ajuste e o resultado de cada uma.
Vale para qualquer operadora?
Os critérios são os mesmos, porque decorrem de lei federal e de decisões do STF e do STJ, e não do contrato de cada empresa. O que muda de operadora para operadora é o canal de solicitação, o prazo de resposta e a prática interna de autorização.
Cooperativas médicas, autogestões e seguradoras seguem a mesma moldura. Aliás, a própria ADI 7.265 foi proposta por uma entidade de autogestões.
Leia também: quem tem direito ao sensor de glicose, os 5 critérios do STF e o que não pode faltar no relatório médico.
Reclamar na ANS: como funciona
A reclamação na ANS não substitui a discussão do caso, mas produz duas coisas úteis: um registro com data e uma resposta formal da operadora. Os canais de atendimento ao consumidor da própria agência são o Disque ANS, 0800 701 9656, de segunda a sexta das 9h às 17h, exceto feriados nacionais, o atendimento eletrônico no site da agência e o atendimento presencial nos núcleos.
Registrada a reclamação, a ANS aciona a Notificação de Intermediação Preliminar, descrita pela própria agência como instrumento de mediação de conflitos. Nas demandas de cobertura, que são as chamadas demandas assistenciais, a operadora tem 5 dias úteis para responder.
Vale a ressalva: a NIP é mediação administrativa. Ela não decide sobre o direito, e a resposta pode continuar sendo negativa. O ganho está na formalização, que é justamente o ponto que costuma faltar.
O prazo da operadora e o valor do silêncio
A ANS publica prazos máximos de atendimento por tipo de serviço, contados em dias úteis, que vão de três dias para exames de laboratório a vinte e um dias para procedimentos de alta complexidade e internação eletiva. O enquadramento de cada pedido depende do caso concreto e não é definido aqui.
O que interessa juridicamente é outra coisa. Ao julgar a ADI 7.265, o STF exigiu prova de que a operadora negou, demorou de forma excessiva ou se omitiu. Ou seja, o silêncio não é ausência de fato: é um fato que precisa ser documentado. Guardar a data do protocolo e a comprovação de que o prazo passou sem resposta cumpre exatamente esse papel. O caminho completo do pedido está em sensor de glicose pelo plano de saúde.
E se o caminho for o SUS
O monitoramento contínuo de glicose não está incorporado ao SUS. A Conitec fez recomendação preliminar de não incorporação do sistema em tempo real na 153ª Reunião Ordinária, em 2 de julho de 2026, e a Consulta Pública nº 63/2026 ficou aberta de 29 de julho a 17 de agosto de 2026. Até 27 de agosto de 2026 não havia decisão final nem portaria publicada.
Nessa via, o parâmetro de referência é o Tema 106 do STJ, e entra um elemento que não existe contra o plano de saúde: a dificuldade financeira comprovada. É aqui que a conta anual do sensor, com nota de compra, deixa de ser desabafo e vira prova. O andamento da consulta pública está em sensor de glicose no SUS e a Consulta Pública 63/2026, e a comparação entre as duas vias em quem tem direito ao sensor de glicose.
O que este texto não afirma
Nenhum passo a passo garante cobertura, nem prazo. A negativa é ponto de partida da análise, não sinal de desfecho. Os critérios são cumulativos, a prova é individual e cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos. Se a dúvida for de custo, a conta detalhada está em quanto custa o sensor de glicose por mês.
Como pedir a negativa do plano por escrito?
Protocole a solicitação pelo canal oficial da operadora, com a prescrição e o relatório médico, e anote número de protocolo, data e hora. Peça a resposta por escrito, mesmo negativa. Se não houver resposta, guarde a prova de que o prazo passou.
Posso reclamar do plano de saúde na ANS?
Sim. Os canais são o Disque ANS, 0800 701 9656, de segunda a sexta das 9h às 17h, o atendimento eletrônico no site da agência e o atendimento presencial. Pela Notificação de Intermediação Preliminar, instrumento de mediação da própria ANS, a operadora responde em 5 dias úteis nas demandas de cobertura.
Quanto tempo o plano tem para responder ao pedido?
A ANS publica prazos máximos de atendimento por tipo de serviço, em dias úteis, e o enquadramento de cada pedido depende do caso. O que importa para a discussão é registrar a data do protocolo: passado o prazo sem resposta, o silêncio também é fato documentável.
Fontes
- Lei nº 14.454/2022: Planalto
- STF, ADI 7265: portal do STF
A conta detalhada de cada sensor, com preço, duração e o total do mês e do ano, está em quanto custa o sensor de glicose por mês.
Perguntas frequentes
O plano de saúde pode negar o sensor de glicose?
A operadora pode negar administrativamente, e é comum que negue alegando que o item não está no rol da ANS. Essa negativa não encerra a discussão: ela é justamente o documento que abre a análise judicial.
O que fazer quando a Unimed nega o sensor de glicose?
Pedir a negativa por escrito com número de protocolo e data, reunir o relatório médico detalhado e os exames, e só então avaliar a via judicial com base nos critérios da ADI 7.265.
Isso vale para qualquer operadora?
Os critérios fixados pelo STF e pelo STJ valem para todas as operadoras de plano de saúde, e não para uma marca específica. O que muda de um caso para outro é a prova.
Orientação e contato
Em caso de dúvida sobre o seu caso, é possível buscar orientação jurídica individualizada pelo WhatsApp.
Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos. João Bruno Nascimento Borges, advogado, OAB/SE nº 10.726.
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