Circulou muita informação dizendo que o diabetes tipo 1 passou a ser deficiência para todos os efeitos e que isso abriria caminho automático para o BPC/LOAS. Essa leitura não corresponde ao texto da lei.
Resposta rápida: Não de forma automática. O art. 2º da Lei 15.439/2026 condiciona o enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência aos critérios da Lei 13.146/2015, e o parágrafo único desse artigo foi vetado. O BPC continua exigindo os requisitos da Lei 8.742/1993, entre eles a avaliação do INSS e o limite de renda familiar por pessoa.
Neste artigo você vai entender, em linguagem simples, o que a Lei 15.439/2026 diz de fato, o que o veto presidencial mudou e quais são os requisitos do BPC previstos na Lei 8.742/1993. A proposta é comparar a sua situação com os critérios da lei, sem promessa de resultado.
Diabetes tipo 1 é deficiência?
Pela lei brasileira, nenhum diagnóstico, sozinho, transforma a pessoa em pessoa com deficiência. O que vale é a definição do art. 2º da Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Repare nos dois elementos. É preciso um impedimento de longo prazo e a interação desse impedimento com barreiras que atrapalhem a participação plena na sociedade. O diabetes tipo 1 pode gerar esse quadro em muitas situações, principalmente em crianças e adolescentes, mas isso é analisado caso a caso, com documentos.
Quando a avaliação é necessária, o § 1º do mesmo artigo determina que ela seja biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando quatro pontos:
- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- a limitação no desempenho de atividades;
- a restrição de participação.
O que a Lei 15.439/2026 diz sobre esse enquadramento
A Lei 15.439/2026 foi sancionada em 26 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2026. O art. 2º é direto:
O enquadramento da pessoa com diabetes mellitus tipo 1 como pessoa com deficiência, para quaisquer fins, é condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Ou seja, a lei nova não criou equiparação automática. Ela confirma que o enquadramento continua dependendo dos critérios do Estatuto, aqueles do impedimento de longo prazo somado às barreiras.
A lei traz outros pontos relevantes. O art. 3º assegura os direitos que lista ali “independentemente de avaliação biopsicossocial”. O art. 6º prevê que o laudo de diagnóstico de diabetes tipo 1 tem validade indeterminada, assunto detalhado em laudo de diabetes tipo 1 com validade indeterminada. E o art. 10 diz que a lei entra em vigor 180 dias depois da publicação, então em agosto de 2026 ela ainda não está em vigor, como explicado em quando a Lei 15.439/2026 entra em vigor.
O que o veto ao parágrafo único mudou
O parágrafo único do art. 2º foi vetado pela Mensagem nº 550, de 26 de junho de 2026. O texto que caiu dizia:
A concessão de benefícios financeiros fica condicionada à avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica.
As razões do veto foram inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. O entendimento foi que esse dispositivo criaria uma barreira adicional de acesso a benefícios para o próprio grupo que a lei quer proteger, com ofensa ao princípio da igualdade, e que a Lei 13.146/2015 já disciplina essa avaliação.
Aqui mora boa parte da confusão. O veto retirou uma exigência a mais que a lei nova iria criar. Ele não cria direito a benefício nenhum e não dispensa os requisitos legais do BPC.
A Lei 15.439/2026 trata do BPC?
Não. A lei não menciona o BPC, não menciona o benefício de prestação continuada e não menciona a Lei 8.742/1993. Quem disciplina o BPC continua sendo a LOAS, e é lá que estão os requisitos, como mostrado em BPC/LOAS e diabetes.
Quer entender como o seu caso se encaixa nesses critérios?
Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos, e também da composição da família. Para tirar dúvidas sobre a sua situação, é possível buscar orientação jurídica individualizada pelo WhatsApp.
Quais são os requisitos do BPC/LOAS
O art. 20 da Lei 8.742/1993 define o benefício como a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Na prática, três pontos precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- Enquadramento como pessoa com deficiência. O § 2º repete a mesma definição do Estatuto: impedimento de longo prazo que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Impedimento de longo prazo. O § 10 considera como tal aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos.
- Renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme o § 3º, observados os demais critérios de elegibilidade da lei.
Em 2026 o salário mínimo é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Um quarto desse valor dá R$ 405,25 por pessoa da família. Vale registrar: esse número é conta de dividir, não texto de norma.
A família considerada é a do § 1º: o requerente, cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Dois detalhes mudam a conta. O § 14 diz que o BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência não é computado na renda para a concessão de BPC a outro membro da mesma família. E o § 12 exige as inscrições no CPF e no Cadastro Único. Os detalhes de perfil estão em quem pode se enquadrar no BPC/LOAS.
Gasto alto com o tratamento entra na conta da renda?
Essa é a dúvida mais comum das famílias que gastam todo mês com o tratamento do diabetes. O § 11-A permite que o regulamento amplie o limite de renda por pessoa para até 1/2 salário mínimo, observado o art. 20-B, incluído pela Lei 14.176/2021.
O art. 20-B manda considerar o grau da deficiência, a dependência de terceiros para atividades básicas da vida diária e o comprometimento do orçamento familiar exclusivamente com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, desde que comprovadamente necessários. A ampliação ocorre “na forma de escalas graduais, definidas em regulamento”.
Aqui cabe uma ressalva honesta: não foi localizado regulamento em vigor que efetivamente tenha aplicado essa ampliação para 1/2 salário mínimo. O Decreto 6.214/2007, com a redação dada pelo Decreto 12.534, de 25 de junho de 2025, mantém o critério administrativo em 1/4 do salário mínimo. Portanto, no que está publicado, o parâmetro usado pela via administrativa continua sendo 1/4.
Como o INSS avalia a deficiência
Segundo o § 6º do art. 20 da LOAS, a concessão fica sujeita à avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, composta por avaliação médica e avaliação social, feitas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. O art. 16 do Decreto 6.214/2007 estabelece que essa avaliação tem por base os princípios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, a CIF.
Por isso a documentação não se resume ao diagnóstico. O que descreve a rotina de tratamento, os episódios de hipoglicemia, a necessidade de supervisão de um adulto e o impacto na escola e no trabalho costuma pesar na avaliação. Sobre esse ponto, vale ler criança com diabetes tipo 1 na escola e como o relatório médico é organizado.
Como é feito o pedido do BPC
- O pedido é feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135.
- O Cadastro Único precisa estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.
- Documento de identificação e CPF do titular e dos familiares.
- Procuração ou termo de representação, quando houver.
- Documentos que comprovem a deficiência, como atestados médicos e exames.
O INSS informa prazo médio de resposta de 45 dias corridos, e o valor do benefício é de um salário mínimo mensal.
Um recado importante para quem se assusta com a lista: você não precisa chegar com nada pronto. Reunir os documentos, organizar o histórico do tratamento e redigir o que precisa ser escrito faz parte do trabalho do escritório.
O que costuma ser reunido para a avaliação
A avaliação do INSS é médica e social, na forma do art. 20, § 6º, da Lei 8.742/1993. Isso muda o tipo de documento que ajuda. Diagnóstico, todo mundo leva. O que costuma diferenciar é a descrição da rotina.
- Relatório médico descritivo, e não só o laudo com o CID. Quantas medições por dia, qual o esquema de insulina, quantas aplicações, se há hipoglicemias e com que frequência, se houve internação, se o controle é instável.
- Registro das hipoglicemias graves, quando existirem: data, o que aconteceu, se precisou de ajuda de terceiro, se houve atendimento de urgência.
- Descrição da dependência de outra pessoa. No caso de criança, quem mede, quem calcula, quem aplica, quem acorda de madrugada. Esse é o ponto que a avaliação social examina, e é o que quase nunca está escrito.
- Impacto na escola ou no trabalho: faltas, saídas, necessidade de acompanhamento. O tema aparece em criança com diabetes tipo 1 na escola.
- Exames e histórico, incluindo hemoglobina glicada ao longo do tempo, que mostra evolução e não só um retrato.
- Comprovantes de gasto com o tratamento, quando houver. Para ter ideia da ordem de grandeza, veja quanto custa a bomba de insulina por mês e quanto custa o sensor de glicose por mês. Vale lembrar a ressalva já feita acima: a ampliação do limite de renda do § 11-A depende de regulamento, e o critério administrativo em uso continua sendo o de 1/4 do salário mínimo.
- O que o SUS já fornece e o que não fornece, porque o art. 20-B fala em medicamentos e itens não disponibilizados gratuitamente pelo SUS. A separação item por item está em o que o SUS fornece para quem tem diabetes tipo 1.
Sobre a diferença entre o laudo de diagnóstico e o relatório da situação de agora, veja o laudo de diabetes tipo 1 com validade indeterminada. O art. 6º da Lei 15.439/2026 dá validade indeterminada ao laudo, mas isso não substitui a avaliação do INSS e não dispensa documento atualizado sobre o quadro clínico.
Se o pedido for indeferido
Indeferimento não é o fim do assunto, e também não é sinal de que o caso era inviável. O primeiro passo é ler a carta de indeferimento e identificar o motivo: se foi renda, se foi a avaliação médica, se foi a avaliação social ou se foi falta de documento ou de atualização do Cadastro Único.
Isso muda tudo. Indeferimento por renda não se resolve com mais relatório médico. Indeferimento por avaliação médica não se resolve com holerite. A partir do motivo, existe a via do recurso administrativo, cujo prazo e cuja forma constam da própria comunicação do INSS e do Meu INSS, e existe a análise da via judicial. Qual delas cabe depende do caso e dos documentos.
O que costuma dar errado
- Entrar com o pedido achando que a Lei 15.439/2026 garante o benefício. Ela não trata do BPC, não menciona a Lei 8.742/1993 e, além disso, só passa a valer em 26/12/2026.
- Levar só o laudo. O laudo prova o diagnóstico. Ele não descreve a rotina, e é a rotina que a avaliação examina.
- Cadastro Único desatualizado ou sem o CPF de todos da família. É motivo administrativo de indeferimento, e é dos mais comuns.
- Errar a composição familiar. O § 1º do art. 20 define quem entra na conta, e quem mora sob o mesmo teto fora dessa lista não entra.
- Confundir BPC com aposentadoria por incapacidade. São benefícios diferentes, com requisitos diferentes.
E o que este texto não promete: nada aqui afirma que uma pessoa com diabetes tipo 1 tem direito ao BPC. O que ele mostra é o que a lei exige e o que costuma ser examinado. A resposta só existe caso a caso, com os documentos na mesa.
Perguntas frequentes
Meu filho tem diabetes tipo 1. Ele tem direito ao BPC?
Não existe resposta automática. O BPC depende de três pontos ao mesmo tempo: enquadramento como pessoa com deficiência na definição do art. 20, § 2º, da Lei 8.742/1993, impedimento de longo prazo que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos, e renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, hoje R$ 405,25. Além disso, o INSS faz avaliação médica e avaliação social. Cada caso depende da análise dos documentos médicos e da composição da família.
Existe súmula do STJ dizendo que diabetes dá direito ao BPC?
Não. Na base oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça não há súmula sobre benefício de prestação continuada. A única súmula que menciona diabetes é a 609, e ela trata de plano de saúde e doença preexistente, assunto diferente do BPC. Conteúdos que afirmam o contrário estão equivocados.
A Lei 15.439/2026 já está valendo?
Ainda não. O art. 10 diz que a lei entra em vigor 180 dias depois da publicação, e a publicação no Diário Oficial da União ocorreu em 29 de junho de 2026. Por isso, em agosto de 2026 a lei ainda não está em vigor. Mesmo depois de entrar em vigor, o art. 2º mantém o enquadramento condicionado aos critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Quem tem diabetes tipo 1 e trabalha pode receber o BPC?
O BPC não é benefício por incapacidade para o trabalho. O caput do art. 20 da Lei 8.742/1993 exige a comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família, e o § 3º fixa a renda familiar por pessoa em até 1/4 do salário mínimo. Havendo renda familiar acima desse limite, o pedido esbarra nesse requisito, independentemente do diagnóstico.
Posso receber o BPC junto com aposentadoria ou outro benefício?
Não, como regra. O § 4º do art. 20 da Lei 8.742/1993 diz que o benefício não pode ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, ressalvados os da assistência médica, a pensão especial de natureza indenizatória e as transferências de renda que o próprio dispositivo indica.
O INSS pode negar mesmo com laudo de diabetes tipo 1?
Pode. O § 6º do art. 20 da Lei 8.742/1993 sujeita a concessão à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, feita por avaliação médica e por avaliação social de peritos e assistentes sociais do INSS. O laudo comprova o diagnóstico, mas não substitui essa avaliação nem responde sozinho às perguntas dela.
Fontes
- Lei 15.439/2026. planalto.gov.br. Consulta em 28/08/2026.
- Mensagem nº 550, de 26 de junho de 2026, razões do veto. planalto.gov.br. Consulta em 28/08/2026.
- Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência. planalto.gov.br. Consulta em 28/08/2026.
- Lei 8.742/1993, LOAS. planalto.gov.br. Consulta em 28/08/2026.
- Lei 14.176/2021, que incluiu o art. 20-B na LOAS. planalto.gov.br. Consulta em 28/08/2026.
- Decreto 6.214/2007 e Decreto 12.534/2025. planalto.gov.br. Consulta em 28/08/2026.
- Decreto nº 12.797/2025, salário mínimo de 2026. planalto.gov.br. Consulta em 28/08/2026.
- INSS, benefício assistencial à pessoa com deficiência. gov.br/inss. Consulta em 28/08/2026.
Orientação e contato
Diabetes tipo 1, por si só, não é deficiência para fins legais, e a Lei 15.439/2026 confirma isso no art. 2º. O BPC continua com os requisitos da LOAS, avaliados a partir de documentos médicos, do impacto na vida da pessoa e da renda da família.
Em caso de dúvida sobre o seu caso, é possível buscar orientação jurídica individualizada pelo WhatsApp.
Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos. João Bruno Nascimento Borges, advogado, OAB/SE nº 10.726.
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