As tecnologias para pessoas com diabetes evoluíram muito nos últimos anos: sensores de glicose, bombas de insulina, canetas inteligentes e aplicativos mudaram a forma de acompanhar e tratar a doença. Este artigo apresenta as principais opções disponíveis no Brasil e os caminhos para buscar acesso.
Resposta rápida: Sensor de glicose e bomba de insulina seguem caminhos diferentes. No SUS, o protocolo do diabetes tipo 1 não prevê bomba nem sensor: a bomba foi objeto da Portaria nº 38/SCTIE/MS, de 11/09/2018, e o sensor por escaneamento da Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31/01/2025. O sensor em tempo real seguia em análise na Consulta Pública 63/2026.
Sensores de monitoramento de glicose
Os sensores medem a glicose do líquido intersticial de forma contínua ou por escaneamento, reduzindo a dependência das picadas no dedo. Mostram tendências, alarmes de queda e relatórios que ajudam o médico a ajustar o tratamento. Há discussão pública em andamento sobre a incorporação do monitoramento contínuo no SUS para diabetes tipo 1: veja o artigo sobre a Consulta Pública 63/2026.
Bombas de insulina e sistemas integrados
As bombas infundem insulina de ação rápida continuamente e, nos sistemas mais novos, trabalham integradas ao sensor com ajuste automático de doses. No Brasil, estão disponíveis modelos como a MiniMed 780G, da Medtronic. Explicamos o funcionamento no guia completo da 780G.
Canetas inteligentes e aplicativos
Canetas com memória de dose e aplicativos que integram glicemias, refeições e insulina ajudam a organizar os dados e a qualificar as consultas. São ferramentas de apoio, e a escolha depende do perfil e da rotina de cada pessoa.
Como buscar acesso a essas tecnologias
O ponto de partida é sempre a avaliação do médico assistente, com prescrição e relatório fundamentado. A partir daí, os caminhos são o pedido administrativo ao plano de saúde ou ao SUS, com protocolo e resposta documentada. Nos planos, o STJ (Tema 1.316) e o STF (ADI 7265) fixaram critérios que explicamos em artigo próprio. Diante de negativa, veja o que analisar.
O que o SUS prevê hoje no protocolo oficial
O documento que organiza o tratamento do diabetes tipo 1 no sistema público é o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1, aprovado pela Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 17, de 12/11/2019. Ele diz o que está previsto e, por consequência, o que não está.
Estão previstos no protocolo a insulina NPH, a insulina regular, as análogas de ação rápida (lispro, asparte e glulisina) e as análogas de ação prolongada (glargina U100, glargina U300, detemir e degludeca). Sobre monitoramento, o protocolo recomenda pelo menos três a quatro testes de glicemia capilar por dia, com aumento do fornecimento conforme a necessidade do paciente.
Sobre as insulinas análogas de ação prolongada, a Portaria SCTIE/MS nº 167, de 05/12/2022, decidiu não alterar a incorporação já existente para o diabetes tipo 1, mantidos os termos da Portaria SCTIE/MS nº 19, de 27/03/2019. Ou seja, elas continuam no SUS.
A bomba de insulina é outra história. O próprio protocolo registra que a Portaria nº 38/SCTIE/MS, de 11/09/2018, tornou pública a decisão de não incorporar o sistema de infusão contínua de insulina ao SUS. Isso não significa que o pedido é impossível, significa que ele não nasce de um protocolo pronto. O caminho está descrito em bomba de insulina pelo SUS.
Sensor de glicose no SUS: duas decisões que não se confundem
Existem duas famílias de sensor, e cada uma teve o seu próprio processo. Confundir as duas é o erro mais comum quando se lê notícia sobre o assunto.
- Escaneamento intermitente, o chamado flash. A Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31/01/2025, publicada no Diário Oficial da União em 03/02/2025, tratou da não incorporação desse sistema no SUS.
- Monitoramento contínuo em tempo real. Esse é outro produto e outro processo. A Conitec, na 153ª Reunião Ordinária, em 02/07/2026, emitiu recomendação preliminar de não incorporação para pessoas com diabetes tipo 1 e hemoglobina glicada igual ou acima de 7%, conforme o Relatório para a Sociedade nº 735, de julho de 2026. A Consulta Pública 63/2026 ficou aberta de 29/07/2026 a 17/08/2026.
Até 27/08/2026 não havia decisão final publicada nem portaria sobre o monitoramento em tempo real. Recomendação preliminar não é decisão, e consulta pública encerrada não é resultado. O acompanhamento desse processo está em sensor de glicose no SUS e a Consulta Pública 63/2026.
No plano de saúde, a régua é outra
O plano de saúde não segue o protocolo do SUS. Ele segue a Lei 9.656, de 03/06/1998, e a lista de procedimentos da ANS. A Lei 14.454, de 21/09/2022, acrescentou o § 13 ao art. 10 dessa lei: tratamento prescrito por médico e não previsto na lista deve ser autorizado quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec, ou recomendação de pelo menos um órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde que também tenha aprovado a tecnologia para os seus nacionais.
Sobre bomba de insulina, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.316, no REsp 2.168.627, na Segunda Seção, sob relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Pela notícia oficial do STJ de 12/03/2026, a análise passa pela prescrição de médico assistente habilitado, pela ausência de alternativa terapêutica adequada na lista da ANS, pelo registro do produto na Anvisa e pela prova de pedido prévio à operadora com resposta negativa, demora excessiva ou omissão. A base aqui é a notícia oficial do tribunal, porque o inteiro teor do acórdão ainda não foi analisado por este escritório.
Dois cuidados importam. O primeiro: bomba de insulina é produto para a saúde, não medicamento, então precedente firmado para medicamento não se transporta automaticamente para ela. O segundo: esse julgamento trata de bomba, e não de sensor de glicose pedido de forma isolada. Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos. Os dois temas estão detalhados em STJ, bomba de insulina e plano de saúde no Tema 1.316 e em bomba de insulina e o rol da ANS.
A tecnologia não se sustenta sozinha no papel
Em qualquer dos dois caminhos, o que costuma sustentar o pedido não é o nome do aparelho, é o registro do que aconteceu com a pessoa. O que normalmente se organiza:
- Relatório médico com diagnóstico, tempo de tratamento e o que já foi tentado antes.
- Exames recentes, em especial hemoglobina glicada, e o histórico de glicemias.
- Registro de hipoglicemias, com data, horário e gravidade, inclusive as noturnas.
- A explicação médica de por que o esquema atual não resolve o quadro.
- O pedido administrativo protocolado e a resposta recebida, ou a ausência dela.
Quem quer entender o que costuma constar do relatório pode ver relatório médico para bomba de insulina e sensor.
O que este artigo não promete
Este texto descreve tecnologias e normas. Ele não afirma que um pedido será atendido, não estima prazo e não indica marca ou modelo. Escolha de tecnologia é decisão médica. Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos.
Perguntas frequentes
O SUS fornece bomba de insulina?
Pelo protocolo, não. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 registra que a Portaria nº 38/SCTIE/MS, de 11/09/2018, tornou pública a decisão de não incorporar o sistema de infusão contínua de insulina ao SUS. Isso não impede o pedido, mas ele não parte de um protocolo pronto.
O sensor de glicose já foi incorporado ao SUS?
São processos separados. O sistema por escaneamento intermitente foi objeto da Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31/01/2025. O monitoramento em tempo real teve recomendação preliminar de não incorporação na 153ª Reunião Ordinária da Conitec, em 02/07/2026, e passou pela Consulta Pública 63/2026, encerrada em 17/08/2026, sem decisão final publicada até 27/08/2026.
Quais insulinas o SUS oferece para diabetes tipo 1?
O protocolo aprovado pela Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 17, de 12/11/2019, prevê insulina NPH, insulina regular, análogas de ação rápida (lispro, asparte e glulisina) e análogas de ação prolongada (glargina U100, glargina U300, detemir e degludeca), observados os critérios clínicos do próprio protocolo.
Conteúdo informativo. Não substitui avaliação médica, e cada caso jurídico é analisado individualmente. Dr. João Bruno Nascimento Borges, OAB/SE 10.726.
Em caso de dúvida sobre o seu caso, é possível buscar orientação jurídica individualizada pelo WhatsApp.
Entre as bombas sem tubo disponíveis no Brasil está a bomba Medtrum (Nano Pump), com registro na Anvisa e distribuição exclusiva, e com insumos que não são os mesmos de uma bomba com cateter.
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