Quem pesquisa “bomba de insulina Medtrum” ou “Nano Pump” quase sempre está comparando com a MiniMed 780G, da Medtronic, e tentando entender duas coisas: se funciona igual e se o plano de saúde ou o SUS cobre. Este texto responde o que dá para responder com fonte, e é honesto sobre o que ainda não dá.
Resposta rápida: A Nano Pump, da Medtrum, é uma bomba de insulina do tipo patch, com registro na Anvisa nº 83072220001, aprovado em 24 de outubro de 2025. O patch é trocado a cada 3 dias e o sensor Nano CGM dura até 14 dias. Não há preço público no varejo brasileiro. No pedido ao plano ou ao SUS, o que se analisa é a função do aparelho, não a marca.

O que é a Nano Pump
É uma patch pump, ou bomba adesiva: cola no corpo e dispensa o tubo e o cateter que ligam a bomba comum ao ponto de infusão. A fabricante é a Medtrum, e o sistema é apresentado como o menor conjunto automatizado de administração de insulina, com algoritmo próprio que funciona junto com o sensor da mesma marca, o Nano CGM. Existem duas versões, de 200 UI e de 300 UI.
Registro na Anvisa e quem distribui no Brasil
A distribuição no Brasil é feita com exclusividade pela Alliance Pharma Ltda (CNPJ 52.181.411/0001-24), que informa em seu site o registro Anvisa nº 83072220001. A aprovação foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2025.
Esse dado não é detalhe burocrático. Registro na Anvisa é requisito expresso tanto nos critérios que o STF fixou para os planos de saúde quanto no Tema 106 do STJ para pedidos contra o SUS. Sem ele, o pedido não se sustenta em nenhuma das duas vias.
De quanto em quanto tempo se troca
- Patch da Nano Pump: uso contínuo de até 3 dias, conforme a distribuidora e a fabricante.
- Nano CGM: leituras contínuas por até 14 dias.
- Não há cateter nem reservatório separados: o descartável é o próprio patch.
Como saber o que vale para o seu caso
Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos. Para tirar dúvidas sobre a sua situação, é possível buscar orientação jurídica individualizada pelo WhatsApp.
A diferença que muda o pedido administrativo
Aqui está o ponto prático mais importante, e ele costuma passar batido. A bomba com tubo, como a MiniMed 780G, consome cateter, reservatório e sensor como itens separados. A patch pump consome o patch. São estruturas diferentes.
Consequência: a lista de insumos do requerimento tem que ser a do equipamento indicado. Pedir “cateteres e reservatórios” para quem usa patch pump é erro que gera negativa e atraso, e é exatamente o tipo de inconsistência que a operadora usa na resposta. O mesmo vale para a conta de custo: não dá para transportar o orçamento de um sistema para o outro.
E o preço?
Aqui é preciso ser direto: não existe preço público conferível. A Medtrum não é vendida em farmácia de varejo, ao contrário da linha Medtronic, e a distribuidora não publica valores no site. A venda é feita por pacotes, diretamente com a Alliance Pharma.
A busca foi feita em 14 de agosto de 2026 na Drogasil, na Droga Raia, na DiabetesFarma, na Diabetic Center e no Mercado Livre: em nenhuma delas a bomba aparece à venda. Só se encontram adesivos decorativos para o aparelho, o que não ajuda em nada na conta. Circulam em blogs e em redes sociais números como “acima de R$ 60 mil por ano”. Esse dado não está em fonte oficial e por isso não é reproduzido aqui como se estivesse.
O caminho correto para quem precisa desse número, seja para decidir a compra, seja para instruir um pedido, é solicitar orçamento por escrito à distribuidora, de preferência por e-mail, para que fique com data. Um orçamento datado vale como documento; uma estimativa de internet não vale.
Para efeito de comparação, o sistema da Medtronic, esse sim com preço de tabela público, tem primeiro ano entre R$ 76,2 mil e R$ 86,4 mil, podendo passar de R$ 90 mil. A conta completa, item por item, está em quanto custa a bomba de insulina.
O plano de saúde é obrigado a cobrir?
O Superior Tribunal de Justiça firmou, em 12/03/2026, o Tema repetitivo 1.316 (REsp 2.168.627, Segunda Seção, relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva), tratando de bomba de insulina e planos de saúde. Conforme a notícia oficial do tribunal, o voto do relator assentou que o rol da ANS é referência básica e não taxativa, que a Lei 14.454/2022 incide imediatamente nos contratos, inclusive nos anteriores, e que o sistema de infusão contínua de insulina não se enquadra nas exceções dos incisos VI e VII do art. 10 da Lei 9.656/1998, sendo inválidas as cláusulas que excluam a cobertura.
Repare na expressão usada: sistema de infusão contínua de insulina. O critério é a função do equipamento, não a marca. Quatro requisitos continuam sendo analisados em cada processo: prescrição por médico assistente habilitado; ausência de alternativa terapêutica adequada no rol da ANS; registro na Anvisa; e prova do prévio requerimento à operadora, com negativa, demora excessiva ou omissão, sob pena de nulidade da decisão judicial.
Antes disso, o STF já havia fixado, na ADI 7.265 (relator o Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento concluído por maioria em 18/09/2025), cinco critérios cumulativos para cobertura fora da lista da ANS, mais um sexto elemento autônomo, que é a prova da negativa, da demora ou da omissão da operadora. Os detalhes estão em a bomba de insulina está no rol da ANS.
E pelo SUS?
O parâmetro mais usado é o Tema 106 do STJ (REsp 1.657.156, Primeira Seção, relator o Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 25/04/2018), com três requisitos cumulativos: laudo médico fundamentado e circunstanciado do médico assistente, demonstrando a necessidade e a ineficácia do que o SUS já oferece; demonstração da incapacidade financeira; e registro na Anvisa. O caminho administrativo está detalhado na página sobre bomba de insulina pelo SUS.
O ponto delicado: pedir uma marca específica
Pedir modelo determinado é possível, mas exige justificativa técnica. O relatório precisa explicar por que aquele equipamento, e não outro, atende o paciente: características do quadro clínico, limitações com o modelo anterior, questões de pele, de rotina, de adesão, de manuseio. Relatório que só escreve o nome comercial, sem essa justificativa, é frágil, e tende a ser respondido com a oferta de um equipamento equivalente.
Vale lembrar ainda que o Tema 1.316 determina que o magistrado se apoie em consulta prévia ao NATJUS, e não apenas no relatório trazido pela parte. Isso reforça a mesma conclusão: o trabalho está na qualidade do documento médico.
O que costuma ser preciso reunir
- relatório médico do médico assistente, com diagnóstico, CID, histórico de tratamento e a justificativa técnica do modelo indicado;
- prescrição com o equipamento e a lista de insumos correspondente ao sistema, com o intervalo de troca;
- exames que sustentam a indicação, como hemoglobina glicada, registros de glicemia e episódios de hipoglicemia grave;
- orçamento por escrito da distribuidora, com data;
- prova do pedido administrativo, com número de protocolo, data e resposta, ou a demonstração da demora;
- documentos de renda e despesas, quando o pedido for contra o SUS.
Quando o plano autoriza a bomba e trava nos insumos
Existe uma situação que aparece bastante e quase não é discutida: o plano autoriza o aparelho e depois nega o que faz o aparelho funcionar. Com bomba de tubo, a recusa costuma vir item a item, no cateter, no reservatório ou no adesivo. Com uma patch pump, esse recorte não existe do mesmo jeito, porque o descartável é um só e reúne as três funções.
Isso muda a forma de escrever o pedido. Em vez de listar peças soltas, o relatório precisa dizer quantos patches por mês o tratamento consome e por quê, ligando a quantidade à troca informada pelo fabricante. Um pedido que fala em “insumos da bomba” sem número mensal costuma voltar para complementação. O assunto está desenvolvido em plano negou os insumos da bomba de insulina, e o que o relatório precisa conter está em relatório médico para bomba de insulina e sensor.
SUS e plano de saúde: dois caminhos para o mesmo aparelho
As duas portas existem, e elas não funcionam do mesmo modo.
- No plano de saúde, a discussão é de cobertura contratual e da lista usada pelas operadoras. A renda da família não entra nessa conta. O que costuma pesar é a indicação médica, a negativa registrada por escrito e o número de protocolo.
- No SUS, o percurso começa por um requerimento administrativo protocolado. A dificuldade financeira comprovada é um dos pontos analisados, ao lado do laudo médico fundamentado e do registro do produto na Anvisa, conforme o Tema 106 do STJ, fixado em 25/04/2018.
Vale um cuidado que este texto já registra em outro ponto: o Tema 106 foi fixado para medicamento. A bomba de insulina é produto para a saúde, não medicamento, e essa diferença é discutida caso a caso. Os dois percursos estão detalhados em bomba de insulina pelo SUS e em bomba de insulina pelo plano de saúde. O que o juiz costuma examinar está em bomba de insulina na Justiça: o que o juiz analisa.
O que este texto não afirma sobre a Medtrum
Um texto sobre marca específica corre o risco de dizer mais do que a fonte permite. Então fica registrado o limite:
- não afirma preço da Nano Pump no Brasil, porque a busca no varejo feita em 14 de agosto de 2026 não encontrou venda com preço de tabela;
- não afirma que a Nano Pump esteja incorporada ao SUS, e o registro na Anvisa não significa incorporação;
- não afirma que uma marca específica seja devida, porque o que se examina é a função do aparelho e a razão clínica da escolha;
- não afirma resultado nem prazo de análise, no plano ou no SUS.
As decisões citadas aqui são conhecidas por notícia oficial dos tribunais, e o inteiro teor do Tema 1.316 do STJ ainda não foi analisado neste texto. Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos.
Fontes
- Alliance Pharma, distribuidora oficial no Brasil, com registro Anvisa nº 83072220001: alliancepharma.com.br, consultada em 14/08/2026.
- Medtrum, página oficial do sistema Nano CGM, sobre a duração de até 14 dias: medtrum.com, consultada em 14/08/2026.
- Medtrum, página oficial da bomba TouchCare Nano, sobre o uso contínuo de até 3 dias: medtrum.es, consultada em 14/08/2026.
- STJ, notícia oficial do Tema 1.316, de 12/03/2026: stj.jus.br.
- STJ, notícia oficial do Tema 106, de 25/04/2018: stj.jus.br.
- Lei nº 9.656/1998 e Lei nº 14.454/2022, no portal do Planalto: planalto.gov.br.
Perguntas frequentes
Quanto custa a bomba Medtrum no Brasil?
Não existe preço público conferível. A bomba não é vendida em farmácia de varejo e a distribuidora exclusiva não publica valores. O caminho é solicitar orçamento por escrito à distribuidora, para ter um documento com data.
De quanto em quanto tempo se troca o patch da Nano Pump?
O patch tem uso contínuo de até 3 dias, e o sensor Nano CGM tem duração de até 14 dias, conforme a fabricante e a distribuidora no Brasil.
O plano de saúde é obrigado a cobrir a bomba Medtrum?
O Tema 1.316 do STJ trata do sistema de infusão contínua de insulina, ou seja, o critério é a função do equipamento, e não a marca. Continuam sendo analisados caso a caso a prescrição, a ausência de alternativa no rol, o registro na Anvisa e a prova do prévio requerimento.
Dá para pedir a Medtrum pelo nome da marca?
O pedido pode citar a marca, mas o que sustenta a análise é a função. O relatório precisa explicar por que aquele formato é o indicado para o caso, por exemplo a ausência de tubo em criança pequena ou em pessoa com dificuldade de manejo do cateter. Marca sem justificativa clínica costuma ser o ponto mais frágil do pedido.
O plano autorizou a bomba mas negou os insumos. O que fazer?
Guarde a autorização do aparelho e a negativa dos insumos por escrito, com número de protocolo. Depois, peça ao médico um complemento indicando a quantidade mensal de patches e a razão dessa quantidade. Sem número mensal, o pedido costuma voltar para complementação. Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos.
A Nano Pump está disponível no SUS?
Ter registro na Anvisa não é o mesmo que estar incorporada ao SUS. O registro nº 83072220001, aprovado em 24 de outubro de 2025, é um requisito de comercialização e um dos pontos analisados em pedidos contra o poder público, mas não coloca o produto na rede pública por si só.
Orientação e contato
Em caso de dúvida sobre o seu caso, é possível buscar orientação jurídica individualizada pelo WhatsApp.
Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos. João Bruno Nascimento Borges, advogado, OAB/SE nº 10.726.