Nos pedidos de bomba de insulina, sensor de glicose ou medicamento, o relatório médico é o documento mais importante do processo, administrativo ou judicial. É ele que os órgãos técnicos, como o NatJus, analisam. Este guia explica, para pacientes e famílias, o que um relatório completo costuma conter, para conversar melhor com o médico assistente.
Resposta rápida: Um relatório médico completo para bomba de insulina, sensor de glicose ou medicamento costuma trazer identificação e CID, tempo de diagnóstico, tratamentos já usados com dose, período e resultado, exames de controle, complicações e riscos concretos, a indicação específica do dispositivo, a razão pela qual as alternativas disponíveis não atendem e o prognóstico com e sem o tratamento.
Por que o relatório pesa tanto
O STF (ADI 7265) e o STJ (Tema 1.316) definiram que esses pedidos são analisados por critérios técnicos: prescrição fundamentada, falha das alternativas disponíveis e evidência científica. Quem traduz o caso concreto para essa análise é o relatório. Um documento genérico, de poucas linhas, enfraquece um pedido legítimo.
O que um relatório completo costuma conter
Identificação e CID; há quanto tempo a pessoa tem diabetes e como foi a evolução; os tratamentos já utilizados, com doses, período e resultados (é aqui que entram as alternativas que falharam); os exames que retratam o controle, como hemoglobina glicada e registros de glicemia; as complicações e os riscos concretos, como hipoglicemias graves ou despercebidas; a indicação específica do dispositivo ou medicamento, com a justificativa de por que as opções disponíveis no rol ou no protocolo não atendem o caso; e o prognóstico com e sem o tratamento indicado.
Erros que enfraquecem o pedido
Relatório de uma linha (“solicito bomba de insulina”), ausência dos tratamentos anteriores, falta de exames recentes, e cópias de modelos genéricos da internet. A negativa técnica costuma apontar exatamente essas lacunas.
O papel do paciente
O relatório é do médico assistente, e o paciente não deve redigi-lo. O que a família pode fazer é levar à consulta o histórico organizado: exames, registros de glicemia, receitas antigas e anotações de hipoglicemias. Depois, com o relatório em mãos, o caminho é o pedido administrativo documentado: veja o passo a passo para bomba de insulina e o que fazer diante de negativa do plano.
Quem lê o relatório depois que ele sai da consulta
O relatório não fica com a família. Ele é lido por gente que nunca viu o paciente. No SUS, por profissionais da secretaria de saúde, que comparam o texto com o protocolo. No plano de saúde, pela operadora e pela auditoria médica dela. E, se o caso chegar à Justiça, o juiz pode pedir apoio ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus).
A Resolução CNJ nº 479, de 11 de novembro de 2022, dispõe sobre o funcionamento e a utilização do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas, o e-NatJus. Pelo texto, magistrados com competência em direito à saúde podem solicitar informações ao NatJus ao decidir sobre medicamento, procedimento ou tecnologia em saúde, inclusive em regime de plantão, e esse apoio técnico é materializado pelo e-NatJus. A solicitação da nota técnica é prerrogativa do magistrado responsável pelo processo. O formulário reúne informações sobre o destinatário da tecnologia, sobre o processo e os documentos que identificam o quadro clínico e a tecnologia pedida.
A consequência prática é direta: tudo o que está só na memória da família, e não no papel, não existe nessa leitura.
O que cada caminho pede do relatório
Medicamento que não está incorporado ao SUS
No Tema 106 (REsp 1.657.156, Primeira Seção, relator Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 25 de abril de 2018), o STJ fixou requisitos cumulativos para o fornecimento de medicamentos não incorporados a atos normativos do SUS. Entre eles, a comprovação, por laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido pelo médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento; a incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo; e o registro do medicamento na Anvisa. O próprio julgamento modulou os efeitos, aplicando os critérios aos processos distribuídos a partir da conclusão daquele julgamento.
Um alerta que evita erro grave: o Tema 106 foi fixado para medicamento. Bomba de insulina e sensor de glicose são produtos para a saúde, não medicamentos. O Tema 106 não alcança esses dispositivos, e usar aquela tese como se alcançasse enfraquece o pedido em vez de reforçá-lo.
Tratamento que já está previsto no protocolo do SUS
Quando o pedido é de algo que o protocolo já prevê, como as insulinas análogas no Diabete Melito Tipo 1, o relatório precisa conversar com os critérios do próprio protocolo: o que já foi usado, por quanto tempo, com qual resultado e quais eventos justificam a mudança. É o caminho descrito em insulina análoga negada no SUS e o caminho administrativo.
Plano de saúde
No plano, a base legal é a Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022, que acrescentou os parágrafos 12 e 13 ao artigo 10 da Lei 9.656/1998. O parágrafo 13 condiciona a autorização de tratamento prescrito e não previsto na lista da ANS à existência de comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou à recomendação da Conitec ou de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional aprovado também para seus nacionais.
Sobre a bomba de insulina especificamente, o STJ julgou o Tema 1.316 (REsp 2.168.627, Segunda Seção, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). Segundo a notícia oficial do STJ, de 12 de março de 2026, entre os critérios estão a comprovação de prescrição médica, a demonstração de que não há alternativa terapêutica adequada prevista no rol da ANS, o registro do produto na Anvisa e a comprovação de solicitação prévia à operadora sem resposta positiva. A base deste parágrafo é a notícia oficial do tribunal, e não o inteiro teor do acórdão, que ainda não foi consultado por este escritório.
Uma delimitação importante: o Tema 1.316 tratou da bomba de infusão de insulina. Sensor de glicose isolado não foi o objeto daquele julgamento, e o precedente não deve ser estendido como se fosse. Sobre esses dois caminhos, veja STF, rol da ANS e cobertura de bomba e sensor e o Tema 1.316 do STJ sobre bomba de insulina no plano.
Item por item: o que costuma constar
- Identificação e CID. Nome, idade e diagnóstico com o código.
- Tempo de diagnóstico e evolução. Há quanto tempo a pessoa tem diabetes e como o quadro se comportou desde então.
- Tratamentos já utilizados. Cada um com dose, período e resultado. É aqui que aparecem as alternativas que falharam, e é o item que o analista técnico procura primeiro.
- Exames que retratam o controle. Hemoglobina glicada e registros de glicemia, de preferência recentes e em série, não um exame solto.
- Complicações e riscos concretos. Hipoglicemias graves ou despercebidas, idas ao pronto-socorro, internações, variabilidade da glicemia.
- Indicação específica. Qual dispositivo ou medicamento, e por que aquele. Se houver razão técnica para marca ou modelo, a razão precisa estar escrita.
- Por que as opções disponíveis não atendem. A comparação explícita com o que existe na lista da ANS ou no protocolo do SUS.
- Prognóstico com e sem o tratamento indicado. O que se espera se o pedido for atendido, e o que se espera se não for.
Erros no relatório médico que enfraquecem o pedido
- Relatório de uma linha, do tipo “solicito bomba de insulina”.
- Afirmar que o paciente necessita, sem dizer por quê.
- Listar tratamentos anteriores sem dose, sem período e sem resultado.
- Exames antigos, ou nenhum exame.
- Modelo genérico copiado da internet, com trechos que não correspondem ao paciente.
- Pedir marca ou modelo sem explicar a razão técnica.
- Não dizer o que acontece se o tratamento indicado não for feito.
A negativa técnica costuma apontar exatamente essas lacunas. Vale ver também o que o juiz analisa em um pedido de bomba de insulina e o que fazer quando o plano nega o sensor de glicose.
O que a família leva para a consulta
O relatório é do médico assistente, e o paciente não deve redigi-lo. O que a família pode fazer é chegar à consulta com o histórico organizado, para que o médico tenha o material na mão:
- exames dos últimos 12 meses, em ordem de data;
- registros de glicemia, ou o relatório exportado do aparelho ou do aplicativo;
- receitas anteriores e as insulinas já utilizadas;
- anotação das hipoglicemias, com data, horário e o que aconteceu;
- relatórios de internação ou de atendimento de urgência;
- a negativa por escrito do plano ou da secretaria de saúde, se já existir.
Com o relatório em mãos, o passo seguinte é o pedido administrativo documentado, seja ao plano de saúde, seja ao SUS.
O que o relatório não faz
Um relatório completo organiza a prova e permite que quem analisa entenda o caso. Ele não garante deferimento, no SUS, no plano de saúde ou na Justiça, e não define prazo. Cada caso depende da análise dos documentos médicos e jurídicos.
Fontes
- STJ. Primeira Seção define requisitos para fornecimento de remédios fora da lista do SUS, notícia de 25 de abril de 2018 (REsp 1.657.156, Tema 106). Consulta em 28 de agosto de 2026.
- STJ. Repetitivo define critérios para fornecimento de bomba de insulina por planos de saúde, notícia de 12 de março de 2026 (REsp 2.168.627, Tema 1.316). Consulta em 28 de agosto de 2026.
- CNJ. Resolução nº 479, de 11 de novembro de 2022, sobre o e-NatJus. Consulta em 28 de agosto de 2026.
- Brasil. Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022. Consulta em 28 de agosto de 2026.
- Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1, Portaria Conjunta nº 17, de 12 de novembro de 2019. Consulta em 28 de agosto de 2026.
Perguntas frequentes
O que não pode faltar no relatório médico para bomba de insulina?
Costumam ser oito itens: identificação e CID, tempo de diagnóstico e evolução, tratamentos já usados com dose, período e resultado, exames de controle, complicações e riscos concretos, a indicação específica do dispositivo, a razão pela qual as alternativas disponíveis não atendem e o prognóstico com e sem o tratamento. A ausência de qualquer um deles costuma ser apontada na negativa técnica.
Quem deve escrever o relatório médico?
O médico assistente, que é quem acompanha o paciente. O paciente e a família não devem redigir o documento. O que cabe a eles é levar o histórico organizado para a consulta: exames em ordem de data, registros de glicemia, receitas anteriores e anotações das hipoglicemias.
Quem analisa o relatório em um processo judicial de saúde?
O juiz pode pedir apoio ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, o NatJus. A Resolução CNJ nº 479, de 11 de novembro de 2022, prevê que esse apoio seja materializado pelo Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas, o e-NatJus, e que a solicitação da nota técnica é prerrogativa do magistrado responsável pelo processo.
Conteúdo informativo. Cada caso é analisado individualmente. Dr. João Bruno Nascimento Borges, OAB/SE 10.726. Falar com o escritório.
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